
O governo do Acre reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres. Na publicação desta quarta-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Camelí sancionou a Lei nº 4.649, que garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.
Conforme o Art. 1º da norma, estabelecimentos médico-hospitalares públicos e privados do estado deverão assegurar prioridade no atendimento às mulheres vítimas de violência. O atendimento deve ocorrer de forma humanizada e sigilosa, resguardando a intimidade da vítima e evitando exposição pública de sua condição.
Além disso, os hospitais devem identificar e registrar os casos de violência contra a mulher; prestar atendimento médico, psicológico e social adequado às vítimas; encaminhar as vítimas, quando necessário, aos serviços especializados de proteção e assistência, tais como delegacias especializadas, centros de referência e abrigos; e garantir a confidencialidade e a privacidade das vítimas durante todo o processo de atendimento.
Outra medida para assegurar os direitos das mulheres vítimas de violência nesses ambientes é a afixação de cartazes informativos em local visível, com a frase “Mulheres vítimas de violência têm direito a atendimento prioritário”. O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, irá qualificar os profissionais de saúde para o atendimento adequado às mulheres vítimas de violência, promover campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e os serviços disponíveis, estabelecer protocolos e fluxos de atendimento específicos.
A titular da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), Márdhia El-Shawwa, avaliou a sanção positivamente e falou sobre o que a pasta já assume nesse âmbito: “Realizamos a formação da rede de atendimento à mulher, qualificando profissionais da rede de atendimento às vítimas de violência, não só para a área da saúde, como justiça e segurança pública, entre outros. Também vamos às unidades de saúde, como as Uraps, promover a sensibilização das equipes para atendimentos mais específicos como das mulheres indígenas. A publicação dessa lei é muito importante para reforçar esse movimento; assim, o governo do Acre pode resguardar as mulheres de forma mais abrangente e assertiva”.
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