
O prazo para que empresas realizem o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual termina nesta terça-feira (30/9). Até o momento, 176,9 mil estabelecimentos concluíram o procedimento, o que corresponde a 71,9% do total de 245,9 mil obrigados.
Além de atualizar informações cadastrais, a iniciativa tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.
Após o fim do prazo, as empresas que não realizaram o recadastramento poderão ter sua inscrição estadual suspensa, conforme previsto no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97, Livro II, Art. 7º-B, "XII"), o que prejudica o funcionamento normal das operações.
Esses contribuintes serão notificados pela Receita Estadual por meio eletrônico e, caso ainda estejam ativos, terão que regularizar a situação ou apresentar justificativa para que não ocorra a efetiva suspensão. Além disso, as empresas com inscrição estadual suspensa são baixadas de ofício após seis meses, ou seja, têm seu cadastro fiscal encerrado com o Estado no final desse período.
Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adesão ao recadastramento tem se mostrado semelhante entre os regimes de tributação: no Simples Nacional, 71,5% dos estabelecimentos já concluíram a obrigação, enquanto, no regime geral, o índice chega a 73,2%. Ao todo, restam 69,1 mil contribuintes (28,1%) com pendências.
O procedimento é rápido, simples e totalmente digital, de forma que é possível concluí-lo em poucos minutos, mesmo no dia final do prazo. Em alguns casos, no entanto, pode ser necessário atualizar informações em cadastros de outras instituições, como a Redesim.
A orientação da Receita Estadual para os contribuintes que deixaram para o último dia e que precisam de correções é que concluam o recadastramento, mesmo que conste algum dado desatualizado, e já abram protocolo eletrônico para as atualizações cadastrais. Dessa forma, em caso de questionamento, haverá comprovação de que foi providenciada a correção cadastral dentro do prazo.
Quem precisa fazer o recadastramento?
Como fazer?
O que é verificado?
São três pontos principais:
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual (seção “Cadastro”).
Números até o momento
Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom
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