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Fux suspende indiciamento de Elmar em caso de helicóptero e envia processo ao STF

Fux suspende indiciamento de Elmar em caso de helicóptero e envia processo ao STF

29/09/2025 às 18h52
Por: Redação Fonte: infomoney
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Fux suspende indiciamento de Elmar em caso de helicóptero e envia processo ao STF

Fux suspende indiciamento de Elmar em caso de helicóptero e envia processo ao STF.

 

Decisão já havia sido tomada de forma provisória e agora foi reafirmada.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o indiciamento promovido pela Polícia Federal do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) por supostos pousos irregulares de seu helicóptero em uma área proibida. Em dezembro, a medida havia sido tomada de forma provisória, e confirmada em fevereiro pela Primeira Turma. Agora, a decisão foi dada de forma definitiva.

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Além de cassar a investigação conduzida pela Polícia Federal na Bahia, Fux determinou o envio do caso para o STF.

O imbróglio diz respeito a um inquérito aberto pela PF em setembro de 2024 para apurar o pouso de um helicóptero em área residencial na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia. A aeronave pertence a uma empresa que tem o parlamentar em seu quadro societário.

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A defesa de Elmar alegava que o indiciamento não poderia ter sido realizado pela PF sem a anuência da Corte – uma vez que é parlamentar federal e tem foro por prerrogativa de função no tribunal. Entre os argumentos, apontou que houve “usurpação de competência” e que estava exercendo suas atividades como parlamentar quando ocorreram os fatos investigados pela polícia.

Fux entendeu que o deputado tinha razão e, por isso, suspendeu o andamento da investigação.

“Verifica-se que a autoridade reclamada determinou a instauração de inquérito, realizou investigações e promoveu o indiciamento de parlamentar federal, por ato ilícito supostamente praticado contemporaneamente ao exercício das funções. Diante deste quadro, constato a usurpação de competência deste Supremo Tribunal, tendo em vista caber ao Supremo Tribunal Federal aferir a aplicabilidade da competência originária da Corte”, escreveu o ministro no despacho desta segunda-feira.

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