
Autos do processo mostram que a mulher teria batido a cabeça do menino na parede porque ele não terminou de comer e não dormia.
Uma mulher identificada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como Nayara Uedna Costa da Silva foi condenada a uma pena total de 41 anos e 7 meses de reclusão pelos crimes de tortura e homicídio qualificado contra o próprio filho, um bebê de 1 ano e 5 meses.
O crime aconteceu em 26 de fevereiro de 2023, na casa onde a condenada morava com os filhos, em Paratibe, na cidade de Paulista, Região Metropolitana do Recife (RMR).
Denúncia oferecida ao Tribunal pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) mostra que a mãe espancou o menino causando traumatismo cranioencefálico grave.
De acordo com os autos do processo acessados pela reportagem da Folha de Pernambuco, no dia da morte, a ré espancou o menino porque ele não terminou uma refeição e demorava a dormir.
"A imputada [Nayara] passou a desferir tapas violentos nas costas do menino, e, em seguida, puxou a criança pelos cabelos, chacoalhando a sua cabeça com força. Em seguida, soltou a cabeça do filho e deu-lhe um forte empurrão, fazendo com que a criança batesse a cabeça contra a parede, gerando sua morte", diz trecho da denúncia.
Ainda segundo o documento, a mãe considerava o menino "mimado" por ter sido criado pela avó paterna. Por isso, agredia brutalmente a criança, sob pretexto de "educá-lo". Castigos eram rotineiros e violentos, além de xingamentos e ameaças ao menino, que foi morar com ela cerca de um mês antes de ser morto.
Vizinhos narraram em depoimento que os xingamentos e maus-tratos de Nayara contra os filhos eram constantes. "Ela gritava com as crianças e se utilizava de diversos termos pejorativos para com elas", cita trecho do processo.
No dia do crime, os vizinhos contaram ter escutado a ré gritando por socorro e foram até a casa, quando se depararam com o bebê morto. Um desses vizinhos era bombeiro e tentou reanimar a criança. Em seguida, um familiar chegou ao local e levou a criança para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
"As testemunhas relataram ainda ter visualizado diversos hematomas no corpo da vítima, além de feridas, quanto às quais a acusada afirmava tratar-se de uma alergia. Interrogada em juízo, a acusada afirmou que, no dia do ocorrido, desferiu tapas na perna da criança, refutando possuir qualquer intenção de matá-lo. Afirmou ainda que ele bateu sozinho com a cabeça na parede", conta outro trecho do processo.
Júri popular
O júri popular ocorreu na última quinta-feira (25), no Fórum de Paulista. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
A pena total de Nayara compreende 36 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante tortura, 5 anos e quatro meses de reclusão por crime de tortura.
Segundo o Tribunal de Justiça, a defesa da ré ainda pode recorrer da decisão ao segundo grau.
"Nayara Uedna não terá direito de recorrer em liberdade e permanecerá presa preventivamente", completou o TJPE.
A reportagem tenta localizar a defesa de Nayara Uedna Costa da Silva.
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