
Texto divide deputados: oposição pressiona por perdão amplo, enquanto relator sinaliza redução de penas.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o regime de urgência para o projeto de lei que concede anistia a condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A medida foi aprovada por 311 votos a favor, 163 contrários e sete abstenções, acelerando a tramitação da proposta no Congresso.
A aprovação representa uma vitória parcial para a oposição, que tenta transformar a anistia em instrumento político de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Aliados de Bolsonaro defendem que a anistia contemple não apenas manifestantes de 8 de Janeiro, mas também líderes, organizadores e financiadores dos atos.
O teor do texto, contudo, ainda não foi definido. Na prática, esse dispositivo poderia beneficiar diretamente Bolsonaro, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de medidas preparatórias que culminaram nos atos golpistas.
A anistia é um instrumento jurídico pelo qual o Estado extingue a punibilidade de crimes cometidos em determinado contexto, funcionando como uma espécie de “perdão coletivo”. Embora seja apresentada como mecanismo de pacificação social, ela tem sido usada recorrentemente na política brasileira para encerrar crises institucionais, muitas vezes em benefício de grupos que atentaram contra a ordem democrática.
Caso aprovada, a anistia dos envolvidos no 8 de Janeiro será a 49ª medida de perdão desde a Independência, em 1822, segundo levantamento da Câmara dos Deputados publicado no livro Anistia: Legislação Brasileira 1822-1979
A primeira anistia do período republicano, em 1891, perdoou revoltosos que tentaram depor o governo do Pará. Em 1956, civis e militares que atentaram contra a posse de Juscelino Kubitschek também foram anistiados, entre eles lideranças que, oito anos depois, ajudariam a derrubar João Goulart em 1964.
A anistia mais ampla da história ocorreu em 1979, durante a ditadura militar. Embora tenha permitido o retorno de exilados políticos, também beneficiou agentes da repressão acusados de tortura e assassinato, por meio da inclusão de “crimes conexos” ao perdão. Apesar de criticada como “autoanistia”, a lei foi confirmada pelo STF em 2010, por 7 votos a 2, como compatível com a Constituição.
Segundo a Comissão de Anistia, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos, mais de 39 mil pedidos individuais foram deferidos até março de 2025, em casos de perseguição política ocorridos entre 1945 e 1988.
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