
Proposta limita atuação da Justiça contra parlamentares e amplia foro privilegiado; inicialmente, voto secreto foi retomado após nova emenda ao texto.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (16), em dois turnos, a PEC da Blindagem, que restringe a possibilidade de prisão e abertura de ações penais contra deputados e senadores. O texto recebeu 353 votos a favor e 134 contra no primeiro turno, e 344 a 133 no segundo.
Com amplo apoio do chamado centrão, composto por parlamentares de siglas como PL, União Brasil, PP, PSD e MDB, o projeto segue agora para análise no Senado. Entenda a seguir o que diz a proposta, como ela afeta deputados, senadores e presidentes de partidos, e qual deve ser o papel do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aval prévio para processos criminais
A PEC estabelece que deputados e senadores só poderão responder a ações penais se houver autorização da Câmara ou do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) precisará enviar a denúncia à respectiva Casa Legislativa, que terá até 90 dias para deliberar. Sem essa autorização, o processo não poderá avançar.
Prisão apenas em flagrante de crime inafiançável
A proposta determina que parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crimes considerados inafiançáveis, como homicídio, estupro, racismo, terrorismo e tráfico de drogas. Mesmo nesses casos, a prisão só terá validade se for referendada pelo plenário da Casa do congressista em até 24 horas. Se o aval for negado, a prisão fica automaticamente suspensa durante o mandato.
Suspensão da prescrição de processos
Caso a Câmara ou o Senado rejeitem o prosseguimento de uma ação penal ou a manutenção de uma prisão, a PEC prevê que o prazo de prescrição do crime ficará suspenso enquanto durar o mandato parlamentar. Na prática, o processo não prescreve, mas também não pode prosseguir até o fim do mandato.
Foro privilegiado ampliado
O texto amplia o rol de autoridades com direito a julgamento direto no STF. Além do presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e congressistas, os presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso também passam a ter foro privilegiado. Essa mudança atinge dirigentes de siglas como PL, PSD e União Brasil.
Limite às medidas cautelares
A proposta centraliza no STF a competência para impor medidas cautelares contra parlamentares, como bloqueio de bens, afastamento do mandato ou restrições de movimentação. Instâncias inferiores não poderão adotar esse tipo de decisão durante o exercício do cargo.
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