
Atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região garantiu manutenção de decisão da autarquia federal.
Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), obteve na justiça sentença favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) em ação ordinária ajuizada por servidor público federal que buscava anular penalidade de demissão. A penalidade foi aplicada em decorrência de processo administrativo disciplinar (PAD) que apurou favorecimento a madeireiros no Estado de Mato Grosso.
O autor pleiteou a anulação de PAD e da demissão a fim de ser reintegrado ao cargo de Agente Técnico Ambiental do Ibama, argumentando que estava acometido por moléstias psiquiátricas, o que foi desconsiderado pela comissão processante do PAD. Em resposta aos argumentos do autor, os procuradores federais defenderam a regularidade e a legalidade do PAD.
Os procuradores federais defenderam ainda a prescrição do direito, tendo em vista que a demissão foi oficializada em 2010 e a ação foi ajuizada somente em 2020. O Juízo de 1º Grau acolheu os argumentos da PRF1 e pronunciou a ocorrência de prescrição, destacando que “a ação foi proposta em 03/07/2020, ou seja, quase dez anos após a demissão do autor. Sendo assim, não há dúvida de que está prescrita qualquer pretensão de anulação do ato, sob o argumento que for”.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
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