
Decreto regulamenta emissão de Cotas de Reserva Ambiental vinculadas a imóveis doados em Unidades de Conservação

Fotos: Divulgação/Sema
O Governo do Amazonas instituiu o Banco de Créditos de Reserva Legal, mecanismo voltado ao registro e à gestão de créditos ambientais gerados a partir da doação de imóveis localizados em Unidades de Conservação do estado.
A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 53.670, publicado no dia 4 de março de 2026.Com a regulamentação, o Amazonas amplia as ferramentas para conciliar regularização ambiental de imóveis rurais com a proteção da biodiversidade e o fortalecimento das Unidades de Conservação no estado.
“O Banco de Créditos de Reserva Legal cria um ambiente de maior segurança jurídica e transparência para as operações de compensação ambiental, ao mesmo tempo em que contribui para avançar na regularização fundiária das Unidades de Conservação do estado”, afirmou o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
A nova regulamentação estabelece regras para a criação, registro, titularidade e transferência das unidades de crédito de Cota de Reserva Ambiental (CRA), instrumento previsto no Código Florestal brasileiro para compensação de áreas de Reserva Legal em imóveis rurais que apresentam déficit.
Pelo decreto, cada hectare de imóvel efetivamente doado ao estado dentro de uma Unidade de Conservação de domínio público — e ainda pendente de regularização fundiária — passa a gerar uma unidade de crédito de CRA. Esses créditos ficam registrados no Banco de Créditos de Reserva Legal, sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Os créditos poderão ser utilizados por proprietários rurais que precisam compensar passivos de Reserva Legal em seus imóveis, desde que estejam situados no mesmo bioma. As cotas também poderão ser negociadas entre particulares até o momento em que forem utilizadas para compensação ambiental.
Para garantir transparência e rastreabilidade, a Sema manterá um sistema eletrônico público com informações sobre os créditos registrados, incluindo identificação dos imóveis doados, área correspondente, titularidade e histórico de transações. O decreto também determina que as cotas sejam registradas em bolsas de mercadorias ou em sistemas autorizados pelo Banco Central.
A criação do Banco de Créditos de Reserva Legal integra os instrumentos da Política Estadual de Regularização Ambiental e se conecta a iniciativas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A medida também fortalece mecanismos de mercado voltados à conservação de áreas com vegetação nativa.
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