
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (10), a Instrução Normativa nº 013-N/2025, que estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração termoelétrica considerados de pequeno potencial de impacto ambiental.
A medida busca dar mais clareza e segurança jurídica ao processo de licenciamento, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento das exigências ambientais necessárias para a instalação e operação de usinas.
De acordo com a normativa, se enquadram nessa categoria os empreendimentos termoelétricos que utilizam como fonte primária gás natural, biomassa ou biogás, com capacidade de geração de até 50 megawatts (MW), desde que não estejam localizados em áreas ambientalmente sensíveis, como manguezais, dunas, planícies fluviais ou em áreas de vegetação nativa em estágio médio ou avançado de regeneração. Além disso, devem respeitar o distanciamento mínimo de três quilômetros de unidades de conservação de proteção integral.
Para obter aLicença Prévia (LP), os empreendedores deverão apresentar um Plano de Controle Ambiental (PCA), contendo informações sobre viabilidade técnica e locacional, avaliação de impactos ambientais e socioculturais, identificação de espécies ameaçadas, além de medidas de controle, mitigação e compensação. O documento também deve prever programas socioambientais voltados à qualidade ambiental da área de influência do projeto.
Segundo o diretor-geral do Iema, Mário Louzada, a instrução normativa representa um passo importante para conciliar a expansão da rede elétrica com a segurança da matriz energética do Estado. “Esta Instrução Normativa é um avanço significativo, pois garante a expansão dos empreendimentos de geração termoelétrica e traz mais segurança na matriz energética do Espírito Santo, sem perder a qualidade ambiental e garantindo o desenvolvimento sustentável”, destacou.
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