
Ministro do STF diz que PGR não individualizou conduta do ex-presidente e critica denúncia como “narrativa”.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em das acusações relacionadas à chamada trama golpista.
Para ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu descrever a conduta de Bolsonaro de forma individualizada e apresentou uma denúncia que, em vários trechos, se limita a uma “narrativa”.
O ministro foi categórico ao afirmar que um “discurso inflamado” não pode ser equiparado a atos concretos de violência, em referência às falas de Bolsonaro contra ministros do STF e o sistema eleitoral. Para Fux, “é desarrazoado equiparar palavras a atos efetivos de violência”.
Ele também descartou a reunião de Bolsonaro com comandantes das Forças Armadas em dezembro de 2022 como elemento de crime. Segundo o magistrado, nada passou de uma “vaga cogitação prontamente rejeitada”.
Outro ponto destacado foi a acusação de que Bolsonaro teria editado uma minuta golpista para prever a prisão de Alexandre de Moraes e a convocação de novas eleições. Fux apontou inconsistências na versão da PGR. “Se a minuta foi entregue a Jair Bolsonaro apenas em 6 de dezembro, como poderia ter sido discutida com Baptista Júnior em novembro? A contradição é patente”, afirmou.
O ministro acrescentou que, mesmo que Bolsonaro tivesse intenção de levar adiante um autogolpe, não precisaria convencer os comandantes militares, pois tinha a prerrogativa de substituí-los. “Quisesse o réu prosseguir no iter criminis, ele não precisaria convencê-los”, disse.
Fux também se mostrou cético quanto às reuniões dos chamados “kids pretos”, oficiais de Forças Especiais do Exército. Ele afirmou que o encontro ocorreu em um salão de festas de condomínio, “sem privacidade mínima”, o que, em sua avaliação, enfraquece a tese de que teria sido uma articulação efetiva para a derrubada da ordem democrática.
O magistrado ainda questionou a consistência das delações de Mauro Cid. Segundo ele, os relatos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro são genéricos, sem precisão de datas ou provas materiais que comprovem a participação do ex-presidente na elaboração de planos golpistas.
Fux sustentou que não é possível enquadrar Bolsonaro no crime de tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M do Código Penal), já que a lei prevê a deposição de um governo legitimamente constituído — e o então presidente era o mandatário do cargo.
Assim como nos casos de Mauro Cid e Almir Garnier, Fux votou pela absolvição de Bolsonaro nos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para o ministro, as condutas descritas não caracterizam organização criminosa, mas apenas concurso de agentes, e não há provas de que Bolsonaro tenha determinado ou se omitido diante das depredações de 8 de Janeiro.
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