Entenda o princípio da absorção usado por Fux para votar pela absolvição de Bolsonaro.
Tese defendida por Fux considera que crimes menores deixam de ser punidos quando servem apenas como meio para delitos mais graves.
O julgamento da chamada trama golpista no STF abriu espaço para um debate jurídico que pode ter impacto direto nas penas de Jair Bolsonaro (PL) e outros réus. O ministro Luiz Fux defendeu que alguns crimes imputados devem ser “absorvidos” por delitos mais graves, tese que pode aliviar a condenação.
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O que é o princípio da absorção?
No direito penal, o princípio da absorção significa que um crime menos grave deixa de ser punido quando serve apenas como meio para a prática de outro mais grave.
• Exemplo 1: se alguém quebra uma fechadura para invadir uma casa, o dano à fechadura é absorvido pelo crime de invasão de domicílio.
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Exemplo 2: se um criminoso ameaça a vítima e logo depois comete um homicídio, a ameaça não gera pena extra, porque foi apenas um passo dentro do crime maior.
Como isso foi aplicado ao caso de Bolsonaro?
No julgamento, Fux afirmou que os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado não deveriam ser punidos separadamente, pois foram apenas meios para tentar executar algo maior: o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito.
“Se eventual crime de dano qualificado ocorreu, ele se deu com o intuito de realizar o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Crimes bem mais graves do que o de dano”, disse o ministro.
Divergência em relação a Moraes
O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro também pelos crimes de dano, argumentando que ele teria incentivado os atos de vandalismo de 8 de Janeiro.
Fux, por outro lado, classificou esse entendimento como “paternalista”, dizendo que não se pode responsabilizar todos os réus de forma coletiva sem provas diretas de que ordenaram a depredação.
Pode valer também para outros crimes
Há expectativa de que Fux estenda esse mesmo raciocínio para os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro já sinalizou que vê sobreposição: para ele, a abolição só ocorreria por meio de um golpe, o que impediria a soma das duas penas.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino entendem que são dois crimes distintos, com bens jurídicos diferentes.
Por que isso importa?
Se a tese da absorção prevalecer em parte do julgamento, os réus podem ser condenados por um número menor de crimes — o que impacta diretamente no tempo final de prisão.
Na prática, a divergência de Fux não deve mudar o destino da ação, mas pode influenciar na dosimetria das penas e abrir caminho para recursos futuros.