
Apesar de ter anunciado a divergência previamente, voto surpreendeu colegas ao questionar competência do STF no julgamento da trama golpista.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu colegas ao abrir seu voto, nesta quarta-feira (10), no julgamento da chamada trama golpista, declarando que o processo contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus não deveria tramitar na Corte.
Logo no início, Fux afirmou que a maioria dos acusados não possui foro por prerrogativa de função e que, portanto, o caso deveria ser remetido à primeira instância. A posição causou desconforto entre ministros da Primeira Turma.
Desde 2023, o STF já condenou mais de 400 pessoas por participação nos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, e Fux acompanhou a maioria nesses casos, validando a competência da Corte.
O argumento de Fux também contrasta com a mudança de jurisprudência aprovada pelo próprio STF em março de 2024. Desde então, a Corte entende que autoridades continuam com foro mesmo após deixar o cargo, desde que os crimes tenham relação direta com o exercício da função.
No caso de Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que os atos investigados ocorreram enquanto ele ainda era presidente.
Apesar disso, Fux defendeu que a alteração não poderia retroagir e que, por terem ocorrido antes da mudança, os fatos deveriam ser julgados à luz da regra anterior, que restringia o foro.
Mesmo reconhecendo que Bolsonaro tinha direito ao foro por ter praticado os atos durante o mandato, Fux acrescentou outro ponto polêmico: a de que, pela gravidade e repercussão do caso, o julgamento deveria estar no plenário do STF, com os 11 ministros, e não apenas na Primeira Turma.
A divergência abre margem para recurso em caso de condenação, já que a defesa do ex-presidente poderá alegar que o colegiado máximo da Corte deveria ter sido responsável pela análise.
Ao mesmo tempo, a manifestação de Fux reforça a expectativa de que seu voto possa divergir em outros pontos centrais, como a acumulação das penas pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — tese já levantada por ele em julgamentos anteriores e que ecoa a linha de defesa de Bolsonaro.
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