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Um crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de Bolsonaro

Um crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de Bolsonaro

10/09/2025 às 10h19
Por: Redação Fonte: infomoney
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Um crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de Bolsonaro

Um crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de Bolsonaro.

 

Enquanto defesa pede unificação dos crimes, Moraes e Dino sustentam que os dois tipos penais têm núcleos distintos e permitem condenação autônoma.

O julgamento da chamada trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma discussão jurídica central: afinal, os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser tratados como condutas distintas ou como um único delito?

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A resposta tem impacto direto na pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus. Isso porque, se reconhecida a absorção de um crime pelo outro, a condenação poderia resultar em punições mais brandas.

A tese da defesa

A defesa de Bolsonaro sustenta que houve uma tentativa de punição em duplicidade. Para os advogados, a abolição violenta só poderia ocorrer por meio de um golpe de Estado, o que faria com que um delito fosse “meio necessário” para o outro. Nesse raciocínio, não se trataria de duas infrações autônomas, mas de um único crime.

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Esse argumento ecoa manifestações anteriores do ministro Luiz Fux, que já apontou risco de dupla condenação em situações semelhantes. Ele pode ser a principal voz a endossar a tese no julgamento atual.

O entendimento de Moraes e Dino

Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a ideia de absorção. Em seu voto, destacou que os dois crimes têm núcleos distintos:

• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) ocorre quando há tentativa de restringir ou suprimir o funcionamento dos Poderes constituídos, como o STF e o Congresso. O alvo central é a própria estrutura institucional que garante a democracia.
• Golpe de Estado (art. 359-M) busca derrubar ou impedir a posse do governo eleito. O sujeito passivo é o Executivo, diretamente afetado por uma tentativa de tomada de poder.

Flávio Dino, segundo a votar, acompanhou Moraes. Ele ressaltou que se tratam de crimes de empreendimento, nos quais não é necessário que o resultado se concretize. Para Dino, os atos praticados não foram meras cogitações, mas sim atos executórios, que configuram violência e grave ameaça contra as instituições.

Exemplos práticos

Nos autos, as provas apontam que houve ataques simultâneos ao Judiciário — com tentativas de deslegitimar o STF e o TSE — e ao Executivo — ao planejar impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para Moraes, essa combinação evidencia que ambos os crimes ocorreram de forma independente.

“O réu Jair Messias Bolsonaro queria o apoio do Exército para reverter o resultado eleitoral, impedindo a posse ou a continuidade do exercício do presidente e vice eleitos. Na história do mundo, no direito comparado, isso tem um nome só: golpe de Estado”, afirmou o relator.

Dino reforçou que a violência esteve presente em toda a trama, desde os acampamentos em frente a quartéis até planos como o chamado “Punhal Verde e Amarelo”. “Não considero que nós tivemos meros atos de preparação, e sim atos executórios”, disse.

O que está em jogo

Caso prevaleça a visão de Moraes e Dino, Bolsonaro e os demais réus poderão ser condenados pelos dois crimes de forma autônoma, o que aumenta a possibilidade de penas mais severas. Se a tese da defesa for acolhida, a pena pode ser reduzida pela metade.

O voto de Luiz Fux é considerado decisivo para definir a direção desse debate. Embora dificilmente absolva o ex-presidente, o ministro pode relativizar a interpretação e se alinhar, em parte, à argumentação da defesa.

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