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AO VIVO: Fux questiona competência da 1ª Turma para julgamento e pede nulidade

AO VIVO: Fux questiona competência da 1ª Turma para julgamento e pede nulidade

10/09/2025 às 10h11
Por: Redação Fonte: infomoney
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AO VIVO: Fux questiona competência da 1ª Turma para julgamento e pede nulidade

AO VIVO: Fux questiona competência da 1ª Turma para julgamento e pede nulidade.

 

1º Turma do STF retoma nesta quarta-feira (10) a apresentação dos votos em julgamento do ex-presidente e outros sete acusados por envolvimento em tentativa de golpe de Estado.

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Julgamento de Bolsonaro

Acompanhe os destaques do julgamento:

update10h07

Antes do início do voto, parlamentares bolsonaristas já esperavam divergência de Fux

Logo na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF), deputados bolsonaristas que decidiram acompanhar na manhã desta quarta-feira (10) a sessão do julgamento na Primeira Turma já demonstraram expectativa positiva com o voto do ministro Luiz Fux (10).

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O deputado Zuco (PL-RS), é líder da oposição na Câmara, afirmou que o voto do ministro Fux é uma esperança jurídica no meio de uma condenação política. “Acreditamos que o voto do ministro Fux possa trazer alguma novidade”, afirmou antes da sessão. Leia mais (Marina Motta)

update10h04

Divergência de Fux contraria sua própria posição em ações do 8 de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendeu colegas ao abrir seu voto, nesta quarta-feira (10), no julgamento da chamada trama golpista, declarando que o processo contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus não deveria tramitar na Corte.

Logo no início, Fux afirmou que a maioria dos acusados não possui foro por prerrogativa de função e que, portanto, o caso deveria ser remetido à primeira instância. A posição causou desconforto entre ministros da Primeira Turma. Leia mais

update09h51

Um crime ou dois? Entenda o debate jurídico que pode aliviar a pena de Bolsonaro

O julgamento da chamada trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona uma discussão jurídica central: afinal, os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser tratados como condutas distintas ou como um único delito? Leia mais

update09h45

Voto de Fux: ministro abre divergência e questiona se STF deve julgar trama golpista

O ministro Luiz Fux iniciou, nesta quarta-feira (10), a leitura de seu voto no julgamento da chamada trama golpista, que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

Em sua manifestação inicial, Fux resgatou um dos principais argumentos da defesa: a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não teria competência para analisar o caso.

Fux defendeu que, mesmo que o STF tenha competência para julgar Jair Bolsonaro (PL), o caso deveria estar sendo analisado pelo plenário completo da Corte, com os 11 ministros — e não apenas pela 1ª Turma.

Para o ministro, os fatos narrados na denúncia ocorreram enquanto Bolsonaro ainda era presidente, o que justificaria o foro. Mas, pela gravidade e repercussão do caso, a análise deveria ser feita pelo colegiado máximo do Supremo. Leia mais

update09h37

Fux questiona julgamento no STF e reacende debate sobre foro privilegiado

O ministro Luiz Fux iniciou nesta quarta (10) seu voto no julgamento da trama golpista que envolve Jair Bolsonaro e aliados — e já sinalizou divergência sobre a competência do STF para analisar o caso.

Segundo Fux, a Corte não deveria julgar o processo, já que a maioria dos réus não tem mais foro privilegiado. Ele já havia defendido essa tese anteriormente, ao avaliar o recebimento da denúncia. Contudo, permaneceu vencido, já que a maioria dos ministros considerou que o caso deveria permanecer no STF.

A Corte, porém, mudou seu entendimento em 2024: passou a considerar que autoridades mantêm foro mesmo após deixarem o cargo, se os crimes tiverem relação direta com o mandato — como no caso de Bolsonaro, segundo a PGR.

Essa mudança marca diferença em relação ao caso Lula, julgado em 1ª instância na Lava Jato, sob a interpretação antiga. (Marina Verenicz)

 

update09h11

Sessão é retomada nesta quarta-feira (10), com voto de Luiz Fux

 
update08h58

Sessões de julgamento de Bolsonaro e aliados seguirão até sexta-feira

A segunda semana do julgamento terá sessões distribuídas até a sexta-feira (12), com os seguintes horários:

  • 10 de setembro: das 9h às 12h
  • 11 de setembro: das 9h às 12h e das 14h às 19h
  • 12 de setembro: das 9h às 12h e das 14h às 19h

Leia mais

update08h51

Voto de Fux pode mudar rumos do julgamento de Bolsonaro no STF

O ministro Luiz Fux é visto como a maior incógnita no julgamento de Jair Bolsonaro e outros réus por tentativa de golpe. Ele pode divergir do relator Alexandre de Moraes e pedir penas mais brandas — ou até relativizar acusações. Fux já questionou a aplicação simultânea dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático, por considerar possível “dupla punição”.

Ele também tem ressalvas sobre a delação de Mauro Cid e já discordou de Moraes em decisões anteriores sobre Bolsonaro. Caso haja divergência entre ministros, parte do processo pode ser levada ao plenário do STF.

O voto de Fux será decisivo para definir o peso jurídico e político das punições. (Marina Verenicz)

update08h30

Próximos passos

O processo segue agora para os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido em duas etapas: primeiro, a análise das preliminares — como a validade da delação de Mauro Cid e a competência do STF; em seguida, o mérito, com a avaliação das provas apresentadas pela PGR.

A decisão final será tomada por maioria simples. Caso confirmada a condenação, a definição das penas será discutida em fase posterior.

update08h20

Resumo do voto do ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus da chamada trama golpista.

Em sua fala, Dino rejeitou a tese das defesas de que as condutas seriam apenas “atos preparatórios”. Para ele, houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias, tentativas de fechar aeroportos e ataques às instituições. O ministro destacou que crimes de empreendimento — como golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não exigem consumação para serem punidos.

O magistrado também foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus são insuscetíveis de anistia, por envolverem ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Dino rechaçou ainda a ideia de uma “autoanistia” em favor de altos escalões de poder, lembrando que nunca houve precedente desse tipo na história do país.

Ao analisar a participação de cada réu, Dino adiantou que as penas não devem ser iguais, pois os níveis de culpabilidade variam. Bolsonaro e Walter Braga Netto foram apontados como líderes da organização criminosa, com maior responsabilidade.

Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid também foram classificados com alta culpabilidade, enquanto Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira tiveram participação considerada de menor importância.

update08h10

Voto do ministro Alexandre de Moraes

Para o relator do processo, ficou comprovado que houve uma tentativa de golpe de Estado a partir de 2021, quando os primeiros atos preparatórios começaram a ser executados com o uso indevido de órgãos públicos, como a Abin e o GSI, para desacreditar as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário.

Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa hierarquizada, estruturada com divisão de tarefas e composta por militares e integrantes do governo federal. Segundo ele, o objetivo do grupo era garantir a permanência no poder “independentemente do resultado eleitoral”, utilizando instrumentos ilegais e atentando contra a democracia.

O ministro rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas, mantendo a validade da delação premiada de Mauro Cid e das provas reunidas pela Polícia Federal. Ele ressaltou que não é necessário consumar o golpe para que o crime esteja configurado — os atos executórios já são suficientes para responsabilizar os envolvidos.

Para o ministro, as provas reunidas demonstram que o alvo central da conspiração foi o Estado Democrático de Direito, atacado de forma sistemática para minar as instituições e abrir caminho para a perpetuação do grupo político de Bolsonaro no poder.

update08h00

Crimes atribuídos a Bolsonaro foram criados durante seu governo

O grupo responde por cinco crimes, sendo dois deles previstos em uma lei aprovada pelo Congresso em 2021 e sancionada pelo próprio Bolsonaro durante o seu governo.

A norma, conhecida como lei de crimes contra a democracia, substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional — resquício da ditadura militar — e criou um capítulo específico no Código Penal para punir ataques às instituições. O texto criminaliza não apenas a consumação de um golpe, mas também a tentativa de ruptura democrática.

Apesar de sancionar a lei, Bolsonaro vetou trechos importantes. Entre eles, a tipificação do crime de “comunicação enganosa em massa”, voltado para punir a disseminação de fake news. O dispositivo previa pena de 1 a 5 anos de prisão para quem produzisse ou financiasse campanhas de desinformação capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

Além de Bolsonaro, outros ex-ministros que assinaram a sanção da lei em 2021 também são réus no processo da trama golpista: Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres. Apenas Damares Alves, que também assinou a lei quando comandava o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, não está entre os acusados.

update07h50

Por que Bolsonaro será julgado no STF — e por que Lula não foi?

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sendo julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal por suspeita de liderar uma tentativa de golpe após perder as eleições de 2022. A permanência da ação na Instância Superior tem base em uma mudança recente no entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função.

Desde março de 2024, a Corte passou a considerar que autoridades continuam com foro no Supremo mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes investigados tenham relação direta com o cargo que ocupavam. No caso de Bolsonaro, a Procuradoria aponta que os atos ocorreram enquanto ele ainda era presidente.

Essa mudança marca uma diferença importante em relação ao que ocorreu com Lula na Lava Jato: o petista foi julgado em primeira instância, pois, na época, o Supremo ainda adotava uma interpretação mais restrita do foro.

update07h40

Além da prisão, eventual condenação será a inelegibilidade

Desde junho de 2023, Bolsonaro está impedido de disputar eleições em razão de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral por crimes cometidos na disputa presidencial de 2022. Entretanto, de acordo com juristas, uma nova pena agravaria essa condição.

A Lei da Ficha Limpa prevê que um político condenado por órgão colegiado — como é o caso da Primeira Turma do STF — fique inelegível por oito anos, que passam a ser contados após o término do cumprimento da pena.

Além disso, ele perderia outros direitos políticos: pela legislação brasileira, apenas presos provisórios podem votar — o mesmo ocorreu com o presidente Lula em 2018 que, preso em Curitiba, além de ter sua candidatura indeferida, também não pôde votar na eleição em que Bolsonaro foi vitorioso.

update07h30

Bolsonaro pode ser preso hoje? Os possíveis desfechos do julgamento

Uma eventual condenação por mais oito anos — ou seja, regime fechado — de Bolsonaro deve abrir uma nova discussão na Corte: onde o ex-presidente ficará preso.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde o início do mês, e a defesa pode requerer que ele continue nesta condição tendo em vista a idade (70 anos) do ex-mandatário e seus problemas de saúde. Desde que foi vítima de uma facada, em 2018, Bolsonaro já se submeteu a sete intervenções cirúrgicas no abdômen. Nas últimas semanas, ele ainda tem enfrentado crises de soluço.

Especialistas apontam que, considerando o precedente do caso do também ex-presidente Fernando Collor de Melo e as condições de saúde apresentadas, existe a possibilidade de que, em caso de condenação, a pena seja cumprida em regime domiciliar.

update07h20

Primeira Turma vai decidir sobre a ação contra Bolsonaro

Pelas regras do regimento interno do STF, quando um ministro relator pertence a uma das turmas, cabe a esse colegiado analisar a ação penal. Assim, por estar sob relatoria de Moraes, o processo tramita na Primeira Turma desde fevereiro de 2025, quando a denúncia foi aceita.

O próprio regimento prevê a possibilidade de levar o caso ao plenário do STF, formado pelos 11 ministros, caso o relator ou a maioria do colegiado entendam necessário.

Até agora, porém, Moraes optou por manter a tramitação restrita à Turma, o que torna o julgamento mais célere e concentrado em um grupo reduzido de magistrados.

update07h10

Os 5 ministros do STF que decidem o futuro de Bolsonaro

colegiado é formado pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Destes, apenas Fux não teve o visto suspenso pelos Estados Unidos, que recentemente adotaram sanções contra ministros do STF.

O julgamento foi programado para ocorrer ao longo de duas semanas, com sessões extraordinárias até 12 de setembro.

update07h00

Além de Bolsonaro, saiba quem são os réus da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia, nesta terça-feira (9) a quarta sessão de julgamento dos acusados pela suposta trama golpista de 2022. Entre os réus estão:

• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin
• Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
• Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI
• Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no processo
• Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
• Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.

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