
Segundo Tribunal de Justiça, bebê de três meses tem síndrome de Down, cardiopatia congênita e está internado com dengue grave e sepse. Juiz entendeu que direito da criança à vida e saúde está acima da liberdade de crença dos pais.
A decisão foi assinada pelo juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, no norte do estado.
▶️ As Testemunhas de Jeová se baseiam em interpretações de passagens bíblicas que consideram o sangue sagrado e, por isso, não aceitam transfusões de sangue. Sendo assim, os seguidores da religião evitam "tomar o sangue" por qualquer via, por obediência divina.
O hospital relatou à Justiça que era necessário monitoramento constante e uma possível realização de transfusão sanguínea para prevenir descompensação cardiovascular grave, intubação e risco iminente de morte.
Na decisão, o juiz destacou que negar a transfusão à criança pode causar a morte ou lesão grave permanente, o que implicaria "na restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança".
Dessa forma, conforme Alves, a autorização implica na restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, o que é, segundo o juiz, desproporcionalmente menor ao sacrifício da vida da criança.
"Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde", defende o juiz.
Com a decisão, a equipe médica pode fazer, sempre que necessário, transfusão sanguínea e procedimentos considerados imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde da criança durante o período de internação.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/s/Y/y0x70USleBGg5REa1xSA/dsc-0104.jpg)
Paraná tem mais de 20 pontos disponíveis para a doação de sangue — Foto: Venilton Küchler
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem teses que definem o direito à recusa ao tratamento médico por pacientes por motivos religiosos.
Conforme a decisão, esse direito só pode ser exercido para pacientes adultos, que tenham manifestado pessoalmente o desejo de recusar o tratamento de forma oral ou por escrito, desde que seja uma decisão informada e livre do paciente.
Sem a manifestação pessoal do paciente, o profissional de saúde deve adotar todas as medidas indispensáveis à preservação da saúde dele, independentemente de eventuais pressões exercidas por familiares do paciente.
"Desse modo, na situação de um paciente adulto não possuir manifestação de vontade escrita e não tiver capacidade de exprimir sua vontade, a atuação médica deve se dar em conformidade com os ditames legais e éticos aplicáveis, adotando todas as medidas indispensáveis à preservação da vida e da saúde do paciente, independentemente de influências ou pressões externas, uma vez que somente a manifestação expressa do próprio paciente legitima a recusa do tratamento", diz a decisão de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Na prática, com uma manifestação do paciente, o médico deverá buscar procedimentos alternativos à transfusão de sangue ou ao tratamento proposto, como detalha Ricardo Luís Lopes Kfouri, advogado atuante na área do Direito Médico-Hospitalar.
"A atuação médica, como a decisão do STF reafirma várias vezes, deve se dar sempre em conformidade com os ditames legais e éticos aplicáveis, adotando todas as medidas indispensáveis à preservação da vida e da saúde do paciente", explica.
Além disso, com a negativa do paciente, o médico não pode ser responsabilizado por eventuais complicações ou sequelas que aconteçam pela falta do tratamento recusado – desde que o profissional de saúde tenha buscado as alternativas viáveis e atuado dentro dos princípios éticos e legais.
"Outras condutas do médico em uma situação como esta serão avaliadas do ponto de vista da responsabilidade, como, por exemplo, se ele empregou todos os métodos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente. O abandono ou a negativa de atendimento por parte do médico, deixando de trazer tratamentos alternativos que respeitem a vontade do paciente, poderão, sem dúvidas, acarretar a responsabilidade administrativa, civil e criminal", ressalta Kfouri.
Além das teses firmadas pelo STF, a decisão do juiz Robespierre Foureaux Alves considerou também princípios presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre eles, a proteção integral e prioritária do direito das crianças, inclusive o interesse superior da criança e do adolescente. Isso significa que, em casos de conflitos de interpretação, a decisão deve privilegiar a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O juiz destaca também o artigo do ECA que prevê a responsabilidade do poder público em assegurar os direitos das crianças, inclusive em casos de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
Saúde São Paulo tem mais de 58 mil casos de dengue desde o início do ano
Saúde Saúde mental após perda gestacional requer atenção de profissionais
Cuiabá - MT UPAs de Cuiabá registram mais de 65 mil atendimentos em agosto
Cuiabá - MT Cuiabá terá dois pontos de vacinação antirrábica neste sábado
São Sebastião - SP SAMU capacita mais de 120 guardas civis municipais em curso de primeiros socorros em São Sebastião
Cuiabá - MT Prefeitura apresenta projetos do CAPS Verdão e CEM Coxipó com investimento de mais de R$ 11 milhões
Atibaia - SP Desde janeiro de 2025, saúde de Atibaia avança com mais exames, prevenção e serviços inéditos
Bataguassu - MS ESF Montana é reativada e passa a oferecer estrutura completa de saúde à comunidade rural
Lauro de Freitas 4/9/2026 - Fila Zero mantém atendimento de saúde no fim de semana e no feriado de 7 de setembro em Dona Lindu e Brisas de Itinga Mín. 18° Máx. 28°