
O governador Gladson Camelí sancionou, na edição da última sexta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado do Acre, a Lei nº 4.640, que institui oficialmente o Programa de Residência Técnica em Serviço na Área Ambiental e Climática no Acre.
A nova legislação revoga a antiga Lei nº 2.426, de 21 de julho de 2011 e visa formar e capacitar profissionais para atuar em projetos e políticas públicas ambientais, promovendo soluções sustentáveis e integrando ensino, pesquisa e gestão pública.

De acordo com a nova lei, o programa será desenvolvido no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo responsáveis pela política ambiental. A proposta é oferecer residência técnica em serviço, ou seja, capacitação com base em treinamento prático supervisionado, realizado junto a entidades públicas e privadas atuantes no setor.
O objetivo é promover a formação de profissionais capazes de desenvolver estudos, projetos e pesquisas voltados a soluções sustentáveis, além do fortalecimento institucional da administração pública e o aprimoramento técnico-científico das equipes envolvidas.
“O programa vai fortalecer tanto o processo de ensino e aprendizagem quanto o suporte às ações dos nossos órgãos. Com isso, formaremos profissionais multidisciplinares, capacitados para desenvolver soluções sustentáveis e inovadoras, fortalecendo a capacidade técnica da administração pública ambiental. Tudo isso em plena sintonia com os compromissos internacionais do Acre, as metas de conservação da biodiversidade e a Agenda 2030 da ONU,” destaca o secretário de Meio Ambiente, Leonardo Carvalho.

A residência será aberta a profissionais que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios: estar matriculado em cursos de pós-graduação (lato ou stricto sensu) e/ou ser egresso de cursos técnicos, superiores ou de pós-graduação concluídos nos últimos cinco anos, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
O Programa será estruturado por meio de projetos e atividades em parceria com órgãos públicos e privados, sendo regulamentado pelo Poder Executivo, que definirá aspectos como: número de vagas; valor das bolsas pagas aos residentes e critérios e valores das bolsas destinadas a professores preceptores responsáveis pela orientação técnica e avaliação dos residentes.
As bolsas, tanto para residentes quanto para os orientadores, terão natureza indenizatória e serão custeadas com recursos próprios dos órgãos envolvidos, além de financiamento por meio do Fundo Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Femaf).
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