
As empresas do Simples Nacional já podem realizar o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. O prazo para concluir o procedimento vai até 30 de setembro. A iniciativa engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. O não cumprimento da atividade implicará na suspensão da inscrição estadual.
As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as cerca de 206,3 mil optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul, devem fazer o recadastramento exclusivamente por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. A tarefa, que deve ser realizada por sócios ou administradores, é rápida, simples e totalmente digital: basta acessar o app e clicar no banner Programa Anual de Recadastramento.
Criado no ano passado pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Programa Anual de Recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta.
O procedimento também é uma oportunidade para conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/2026 , publicado na quarta-feira (21/5) no Diário Oficial do Estado. Inscrições sem indicação deste tipo de profissional estarão sujeitas à suspensão.
Além de atualizar informações cadastrais, o recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. A orientação da Receita Estadual é que os contribuintes realizem a ação o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Neste caso, os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC . Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.
Quem precisa fazer o recadastramento?
O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025.
Empresas do Simples Nacional:prazo de 1º de maio a 30 de setembro.
Empresas do regime geral:prazo de 1º de agosto a 30 de setembro.
Microempreendedores individuais (MEIs):não estão sujeitos à obrigação.
App Minha Empresa
Usado como meio para o recadastramento, o aplicativo Minha Empresa completou três anos no dia 26 de abril, consolidando-se como uma das principais iniciativas de governo digital voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios gaúchos. Desenvolvida pela Sefaz, por meio da Receita Estadual e com tecnologia da Procergs, a ferramenta vem entregando novas soluções baseadas em inteligência artificial (IA) e superou a marca de 185 mil usuários e 173 mil empresas cadastradas, o que representa cerca de 90% das enquadradas no Simples Nacional no Rio Grande do Sul.
Os números reforçam a utilidade e mostram que o app já faz parte da rotina da grande maioria de seu público-alvo, transformando dados dos documentos fiscais eletrônicos em informações práticas para a gestão e a tomada de decisão das empresas optantes pelo Simples Nacional. O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado brasileiro a desenvolver uma solução digital desse tipo para os contribuintes.
A ferramenta reúne, em um único ambiente, dados sobre compras, vendas, clientes, fornecedores, produtos, débitos e parcelamentos, além de apoiar o preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Pgdas), declaração obrigatória que deve ser entregue mensalmente à Receita Federal, e ser a via para o recadastramento anual de estabelecimentos gaúchos do Simples.
Mais do que um canal de consulta e serviços, o Minha Empresa também vem se consolidando como uma plataforma de inteligência para as empresas que mais precisam de apoio para crescer de forma estratégica, incluindo o auxílio para o cumprimento de obrigações e o uso de IA. O app pode ser baixado e acessado gratuitamente via login gov.br.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom
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