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Justiça nega Pedido de Suspensão do Cercadinho no Festival de Inverno

Justiça nega Pedido de Suspensão do Cercadinho no Festival de Inverno

22/07/2025 às 22h40
Por: Redação Fonte: Garanhuns
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Justiça nega Pedido de Suspensão do Cercadinho no Festival de Inverno

Justiça nega Pedido de Suspensão do Cercadinho no Festival de Inverno.

 

O Juiz Glacidelson Antonio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo deputado Federal Fernando Rodolfo (PL), que solicitava a desmontagem imediata da estrutura conhecida como “cercadinho” no Festival de Inverno de Garanhuns.

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Na Ação Popular, o Parlamentar alegou que o espaço VIP, instalado em frente ao palco principal e explorado comercialmente pelo Soul Music Bar, foi montado em área pública sem previsão no edital ou autorização legal, prejudicando o acesso igualitário do público e colocando em risco a segurança do Evento. Segundo ele, a estrutura violaria os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e isonomia.

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Em sua decisão, publicada nesta terça-feira, dia 22, seis dias após o ingresso da Ação, o Magistrado considerou que não houve demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado nem do risco de dano irreparável, requisitos para a concessão da Liminar.

 

O Juiz destacou que o Município de Garanhuns apresentou edital e documentos que comprovam a licitação regular da área, identificada como “área reservada”, com autorização para exploração comercial por meio da empresa Talentos Promecc.

 

 

Para o Juiz, a denominação “cercadinho” não altera a natureza jurídica da área, que foi licitada e está acessível ao público mediante compra de ingresso.

 

“O fato de outra empresa (Soul Music Bar) explorar a área reservada também não viola, em princípio, o edital da licitação. Portanto, não se verifica, primordialmente, ilegalidade no ato administrativo impugnado, que está fundamentado em processo licitatório regular, aprovado pela administração municipal e acompanhado das exigências impostas pelos órgãos técnicos competentes, inclusive com a anuência do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil”, registrou o Juiz Glacidelson Antonio da Silva na decisão.

 

 

Sem a concessão da Liminar, o espaço permanece funcionando normalmente. O Processo segue em tramitação, e o Autor será intimado para apresentar.

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Sobre o município Diz a sabedoria popular de um povo que vive no coração do Agreste Pernambucano que quem beber da água de Garanhuns, um dia volta. Não é para menos, essa cidade, de 131.313 mil habitantes (IBGE 2009), ergue? se imponente entre sete colinas. Talvez seja essa a explicação para um clima tão agradável. Garanhuns está situada no planalto da Borborema, a 842 metros acima do nível do mar. No ponto mais elevado, a altitude chega a 1.030 metros. É o principal município do Agreste Meridional, distante 230
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