
Compesa deverá pagar indenizações e multa à moradora da residência, além de realizar reparos no imóvel danificado.
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a pagar R$ 55 mil a uma moradora de Garanhuns por danos causados por vazamentos de esgoto dentro da residência. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou recurso da empresa.
A concessionária deverá pagar R$ 25 mil por danos materiais e morais, além de R$ 30 mil de multa por descumprimento de decisão judicial que determinava o reparo imediato do problema. Também foi fixado prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para que a empresa realize as obras necessárias no imóvel.
De acordo com o processo, a moradora identificou, em novembro de 2024, problemas estruturais na casa onde vive. Laudos da Defesa Civil e de perícia técnica judicial apontaram que os danos foram causados por vazamentos prolongados da rede pública de esgoto que passava sob o imóvel. Documento técnico da própria Compesa também reconheceu o transbordamento do sistema e a saturação do solo na área.
O relator do caso, desembargador Alexandre Freire Pimentel, concluiu que ficou comprovada a responsabilidade objetiva da empresa pelos prejuízos materiais e morais. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Castro Campos e José Severino Barbosa.
Além do pagamento das indenizações, a decisão torna definitiva a obrigação da Compesa de realizar os reparos necessários no imóvel no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. A empresa ainda pode recorrer.
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