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Justiça rejeita ação de prefeitura contra Léo Lins por piadas em show

Justiça rejeita ação de prefeitura contra Léo Lins por piadas em show

20/07/2025 às 11h43
Por: Redação Fonte: Agência O Antagonista
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Justiça rejeita ação de prefeitura contra Léo Lins por piadas em show

Justiça rejeita ação de prefeitura contra Léo Lins por piadas em show.

 

Magistrado afirma que não cabe ao Judiciário impor “censura indireta” a piadas, mesmo que consideradas ofensivas por parte da sociedade.

O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), rejeitou uma ação movida pela prefeitura do município que pedia R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos contra o humorista Léo Lins (foto), publica o Estadão. A ação alegava que o show Peste Branca, apresentado em julho de 2023, ofendeu minorias e difamou autoridades locais.

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Na decisão, o magistrado defendeu a liberdade de expressão artística, “inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências”.

Disse ainda que não cabe ao Judiciário impor “censura indireta a piadas, mesmo que consideradas ofensivas por parte da sociedade. O juiz também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na chamada “ADI do Humor”, que reconhece a proteção constitucional do discurso humorístico.

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Segundo Kredens, a prefeitura não conseguiu comprovar que o espetáculo tenha provocado protestos, denúncias ou comoção social negativa.

Condenação

No início de junho, Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão por racismo e discriminação em outro show, Perturbador, conforme sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Conforme O Antagonista revelou, a juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou que o comediante deve cumprir uma pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão “inicialmente no regime fechado”, por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis.

A magistrada definiu ainda o pagamento de duzentos salários mínimos, no valor total de 303.600,00 reais, “a título de indenização por danos morais coletivos”.

A denúncia havia sido feita pelo próprio MPF, com base no vídeo denominado “Léo Lins – PERTUBARDOR (show pode ser EXCLUÍDO em breve)”, consistente na gravação de um show de stand up comedy realizado pelo humorista em Curitiba, em junho de 2022, e que contava com cerca de 3 milhões visualizações quando teve a sua exibição no YouTube suspensa em agosto de 2023.

Segundo a juíza, “as falas do réu consistem em conteúdo que configura os crimes previstos no artigo 20, §2º e 2º-A da Lei n. 7.716/89, assim como no artigo 88 da Lei n. 13.146/2015, pois causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua, o que consiste no verbo do tipo de ‘praticar’ e ‘incitar’ preconceito”.

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