Sábado, 14 de Março de 2026
21°

Tempo nublado

Caruaru, PE

Senado Federal Senado Federal

CAE aprova regras para doação de alimentos a ONGs

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a enti...

15/07/2025 às 13h41
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Para Soraya, que foi a relatora, o projeto promove a solidariedade - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Para Soraya, que foi a relatora, o projeto promove a solidariedade - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto que estabelece regras para a doação de alimentos por empresas a entidades sem fins lucrativos para que possam ser consumidos por pessoas ou animais ( PL 801/2024 ). A proposta do senador Giordano (MDB-SP) recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com emendas. O texto segue agora para a Comissão de Agricultura (CRA).

Soraya destacou que o projeto é importante porque, apesar de o Brasil ter uma produção agrícola robusta, a insegurança alimentar afeta milhões de brasileiros devido à dificuldade de acesso aos produtos. Ela afirmou que cerca de 33 milhões de brasileiros sofriam de insegurança alimentar em 2022, segundo estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN).

— A medida promove, assim, a solidariedade não apenas para com os seres humanos em situação de vulnerabilidade, mas também com os animais, integrando políticas públicas de bem-estar animal às iniciativas de responsabilidade social — disse.

Continua após a publicidade
Anúncio

Regras

O projeto prevê que somente alimentos que ainda atendam às normas sanitárias poderão ser doados. As empresas doadoras deverão firmar contrato com as entidades e manter controle sobre as doações realizadas, como: tipo e quantidade de alimentos doados, quem recebeu e data de doação.

Para receber as doações, as entidades deverão se registrar em um cadastro específico e verificar a qualidade dos alimentos, conforme regulamento que ainda vai ser elaborado. As entidades também poderão distribuir os alimentos recebidos para outras, desde que estejam devidamente registradas.

Continua após a publicidade
Anúncio

Os doadoresficarão isentos de responsabilidade civil e penal em caso de dano a quem que consumir os produtos, desde que elas não tenham agido com dolo ou culpa.

Soraya acolheu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) incluindo as transportadoras de alimentos na política de doações. Para isso, elas também precisarão se cadastrar. Segundo a relatora, é uma forma de ampliar a segurança jurídica do processo de doação e facilitar a fiscalização.

O projeto também permitia que pessoas jurídicas excluíssem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações, e previa a dedução — limitada a 6% — para pessoas físicas que doassem dinheiro a entidades de proteção de animais sem fins lucrativos.

No entanto, Soraya apresentou emenda para retirar as deduções fiscais do projeto. Segundo ela, a medida pode acarretar "desequilíbrios fiscais indesejados", por se tratar de uma renúncia de receita sem estimativa do impacto orçamentário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.