

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB), deu início a uma campanha de regularização para os postos de combustíveis do município. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Complementar Nº 159, que determina os procedimentos de licenciamento, construção e instalação destes estabelecimentos, atualizando as normas que estavam em vigor desde 1977.
Uma das exigências é que os postos possuam autorização urbanística e ambiental para funcionar, garantindo mais segurança para o público e cuidado com o meio ambiente. Além disso, as normas determinam as medidas de organização e sinalização para as instalações, incluindo a necessidade de acessibilidade para pedestres e de pisos impermeabilizados para áreas de lavagem e lubrificação.
Para a instalação de gás natural, também são previstas medidas específicas, incluindo a área delimitada de funcionamento e os afastamentos mínimos previstos na legislação nacional para minimizar os riscos de acidentes. Também é proibida a instalação de novos postos que desrespeitem a distância mínima de 200 metros de pontes, viadutos, canais e lagoas.
Os estabelecimentos que já possuem licenciamento ambiental terão o prazo de 6 meses para dar início à regularização urbana junto à URB. Todas as determinações estão presentes no Diário Oficial de 18 de junho de 2025.
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