Servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. O benefício é garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 e visa reduzir a carga tributária de quem enfrenta condições de saúde severas, como câncer e cardiopatia grave.
Para solicitar a isenção é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove o diagnóstico. Conforme orienta o procurador do Estado e chefe da Coordenadoria Judicial Fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), André Vinhas, não é exigido que o servidor apresente sintomas ativos da doença.
"Além de não precisar apresentar sintomas, não é necessário que o servidor passe por reavaliações periódicas. O laudo médico, ainda que antigo, é suficiente para pleitear o benefício”, disse.
O início da isenção varia conforme o momento do diagnóstico. Quando a doença é identificada antes da aposentadoria, o benefício passa a valer a partir da data em que o servidor se aposentou. Já com o diagnóstico posterior à aposentadoria, a isenção tem início na data em que a condição de saúde foi comprovada.
O benefício, no entanto, não é válido para servidores ainda em atividade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.025/2020, que analisou o tema.
"Outro ponto importante é que a PGE não atua na análise individual desses pedidos", complementa o procurador, acrescentando que os interessados em obter o benefício devem procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão.
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