A febre envolvendo os chamados "bebês reborn" continua rendendo histórias bizarras. Uma ação inusitada foi protocolada nesta terça-feira (27) na Justiça do Trabalho da Bahia. Uma recepcionista de Salvador ingressou com reclamação trabalhista contra uma empresa de negócios imobiliários, na qual solicita, entre outros pedidos, o reconhecimento de maternidade afetiva com relação à sua filha reborn — boneca hiper-realista — e o direito à licença-maternidade de 120 dias.
Na ação, a qual o BNews teve acesso, a trabalhadora relata que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com salário mínimo, e que desenvolveu profundo vínculo emocional com sua boneca, batizada de "Olívia", tratada como filha. O nome da trabalhadora e da empresa serão preservados nesta reportagem.
A trabalhadora afirma que, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas. Segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
"O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe", escreveu o advogado na petição.
A defesa alega que a recusa em reconhecer a maternidade afetiva, somada ao constrangimento sofrido, caracterizou falta grave, justificando o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho com base na CLT.
Além disso, pede R$ 10 mil por danos morais, pagamento retroativo de salário-família, liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, além de tutela antecipada para efetivar de imediato a rescisão.
"A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes", diz outro trecho da ação.
A defesa sustenta que, embora a filha não tenha sido gestada biologicamente, a maternidade exercida é legítima e merece proteção legal. Argumenta, ainda, que "negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina": "É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional".
A ação levanta uma discussão jurídica sobre os limites da maternidade socioafetiva no âmbito trabalhista. O processo tramita em rito sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e ainda aguarda distribuição para uma das varas do trabalho de Salvador.
Bebês reborn são bonecos hiper-realistas que imitam com grande fidelidade a aparência de um bebê humano real. O assunto ganhou projeção nas redes sociais após influenciadores ganharem engajamento com o assunto.
Os bonecos são feitos artesanalmente, geralmente a partir de moldes de vinil ou silicone, e passam por um processo minucioso chamado "reborning", que envolve várias camadas de pintura, enraizamento de fios de cabelo (fio a fio), aplicação de cílios, detalhes como veias, unhas e até cheiro de bebê.
Os bebês criados artificialmente podem custar valores altíssimos, levando em consideração o detalhamento das características físicas, qualidade dos materiais e tempo empenhado.
A ação protocolada na Justiça não é um caso isolado bizarro envolvendo bebês reborn na Bahia. No último dia 18 de maio, ma mulher levou um bebê reborn para receber atendimento médico em uma UPA da cidade de Guanambi, no centro-sul do Estado.
A jovem de 26 anos passou por toda a triagem, mas a direção do local negou o atendimento para a "cliente". Segundo informações, ela sofre de depressão e comprou a boneca por R$ 2.800.
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