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Nova regra do MEC contra cursos EAD atinge cinco universidades de Pernambuco.

Nova regra do MEC contra cursos EAD atinge cinco universidades de Pernambuco.

20/05/2025 às 06h41
Por: Redação Fonte: Diario de Pernambuco
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Nova regra do MEC contra cursos EAD atinge cinco universidades de Pernambuco.

Nova regra do MEC contra cursos EAD atinge cinco universidades de Pernambuco.

 

MEC determinou que cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia não podem ser lecionados de forma EAD.

Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) a proibição da oferta de cursos de graduação na modalidade de educação a distância (EAD) para as áreas de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. Pernambuco atualmente tem cinco instituições de ensino superior que atuam dentro desse contexto, oferecendo cursos na modalidade EAD que são alvos do veto federal. Apesar de não dar mais detalhes, o Ministério informou que essas instituições são Unopar, Unip, Uniplan, Uninassau e Uniasselvi.

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A decisão faz parte da nova política de educação a distância, foi oficializada por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Brasília. O MEC afirma que a decisão visa assegurar a qualidade do ensino em áreas que exigem atividades práticas e estágios supervisionados, considerados essenciais para a formação profissional adequada. Além das cinco áreas mencionadas, a nova política estabelece que cursos de outras áreas da saúde e licenciaturas deverão ser ofertados preferencialmente nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).

De acordo com o Ministério, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos. Um balanço feito entre 2018 e 2023 mostrou que houve um aumento de 232% na oferta de graduações a distância no país. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais. Com a nova regulamentação, essas instituições deverão adequar seus programas, migrando para o formato presencial ou híbrido, conforme as diretrizes estabelecidas pelo MEC, dentro de dois anos.

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O MEC também determinou que nenhum curso poderá ser oferecido totalmente a distância. A nova regulamentação estabelece que, no mínimo, 20% da carga horária das graduações deverá ser cumprida de forma presencial. Isso deve ser feito nas instalações da instituição de ensino ou em unidades externas, com a presença física simultânea de professores e estudantes, ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo transmitidas pela internet.

O texto normativo institui oficialmente a modalidade semipresencial, que combina ensino remoto com a exigência de momentos presenciais obrigatórios, como estágios, atividades de extensão e práticas em laboratórios. O novo decreto determina, ainda, que as avaliações desta modalidade deverão ocorrer presencialmente.

Os polos de apoio ao ensino a distância (espaços físicos mantidos por universidades em locais diferentes da sede principal) deverão obedecer a novos padrões técnicos, oferecendo infraestrutura mínima adequada aos alunos, incluindo recursos tecnológicos e laboratórios disponíveis.

Estudantes que já se matricularam em cursos que deixarão de ser EAD poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

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