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Justiça autoriza que cantor famoso volte a frequentar bares, pontos de venda de drogas e prostíbulos; entenda.

Justiça autoriza que cantor famoso volte a frequentar bares, pontos de venda de drogas e prostíbulos; entenda.

14/05/2025 às 08h56
Por: Redação Fonte: Agencia Bnews
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Justiça autoriza que cantor famoso volte a frequentar bares, pontos de venda de drogas e prostíbulos; entenda.

Justiça autoriza que cantor famoso volte a frequentar bares, pontos de venda de drogas e prostíbulos; entenda.

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chamou atenção nesta terça-feira (13). Isso porque a Justiça autorizou que MC Ryan volte a frequentar bares, pontos de venda de drogas, prostíbulos ou qualquer local com indícios de consumo de drogas ou álcool, suspendendo a decisão anterior que tinha proibido tais lugares.

Segundo informações divulgadas pelo portal Leo Dias, ele tinha sido penalizado depois de ter sido preso por realizar manobras perigosas, conhecidas como “cavalo de pau”, no gramado do Estádio Barão da Serra Negra, em Piracicaba, no interior de São Paulo. Após a prisão, a Justiça determinou que o cantor pagasse uma fiança de R$ 1 milhão para responder ao processo em liberdade.

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Em nova decisão, foi autorizado que o artista poderá voltar a frequentar esses ambientes em questão, desde que seja para cumprir agenda de shows, mediante a apresentação da agenda à Justiça todos os meses. Além disso, a exigência de pagamento imediato da fiança de R$ 1 milhão imposta ao cantor foi suspensa.

“Havendo concordância do Ministério Público, defiro o requerido pela defesa e promovo a adequação da medida cautelar prevista no item “c” de fls 74, que fica assim imposta: c) proibição de acesso ou frequência a bares, pontos de venda de drogas, prostíbulos ou locais onde haja notícia de consumo de drogas ou álcool, ressalvados exclusivamente os locais onde serão realizados os shows contratados, cuja agenda deverá ser mensalmente informada ao juízo pela defesa e apenas durante o período da apresentação. Mantenho as demais medidas cautelares impostas”, declarou o juiz Dr. Rodrigo Pares Andreucci, da 3ª Vara Criminal de Piracicaba.

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