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Projeto determina fixação das traves de futebol em espaços públicos e privados

Tramita a partir desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS) o Projeto de Lei 161/2026 , de autoria do deputado...

03/11/2026 às 14h58
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Matéria apresentada pelo deputado Pedro Kemp demonstra preocupação com crianças e adolescentes em espaços públicos de lazer
Matéria apresentada pelo deputado Pedro Kemp demonstra preocupação com crianças e adolescentes em espaços públicos de lazer

Tramita a partir desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS) o Projeto de Lei 161/2026 , de autoria do deputado e 2º secretário da Casa de Leis, Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação e estabilização das traves de futebol instaladas em espaços públicos e privados de uso coletivo no Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir acidentes, e dá outras providências.

O objetivo é prevenir o deslocamento ou tombamento involuntário das traves, assegurando a integridade física dos usuários. Entre os requisitos mínimos de segurança que deverão ser observados na instalação das traves estão sua fixação ao solo ou à estrutura do espaço esportivo, apresentar condições adequadas de resistência, estabilidade e integridade estrutural e atender às normas técnicas de segurança aplicáveis.

O projeto abrange os parques, praças, campos, quadras esportivas, estabelecimentos de ensino públicos e privados, clubes, associações recreativas e centros esportivos, condomínios residenciais que disponham de espaços esportivos de uso coletivo, escolinhas de futebol e estabelecimentos destinados à prática de atividades esportivas: e demais espaços de uso coletivo destinados à prática de futebol, inclusive em suas modalidades adaptadas.

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As traves móveis serão admitidas quando dispuserem de mecanismos de fixação ou estabilização adequados, capazes de prevenir seu deslocamento involuntário ou tombamento durante a utilização, sendo a responsabilidade pela instalação, conservação e manutenção periódica das traves os proprietários, administradores ou responsáveis, com multas e sanções previstas se houver o descumprimento.

O autor da matéria fundamenta sua proposta na garantia de condições adequadas de segurança à prática esportiva. “Especialmente em ambientes frequentados por crianças e adolescentes, nas escolas, praças, praças, clubes, clubes, condomínios e demais espaços destinados ao esporte e ao lazer devem ser estabelecidos parâmetros mínimos de segurança para a utilização de traves de futebol, mediante a adoção de mecanismos adequados de fixação ou estabilização, com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes”, destacou Pedro Kemp. 

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