
Contribuintes baianos podem obter descontos expressivos para regularizar créditos tributários inscritos em dívida ativa. Simulações realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), com base nas condições previstas no edital de transação tributária, mostram casos em que a redução sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a cerca de 70% do valor original da dívida, representando economia de milhares de reais ou até de milhões, em alguns casos. A iniciativa foi lançada pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o apoio da Sefaz-Ba. As regras e o passo a passo para adesão estão disponíveis nos endereços www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge .
Em um dos exemplos simulados pela Sefaz-Ba, um débito de R$ 23,27 mil pode ser quitado por cerca de R$ 6,51 mil. Nesse caso, o desconto chega a R$ 16,76 mil, equivalente a 72% do valor devido. Outra simulação aponta que uma dívida de R$ 557,1 mil pode ser reduzida para R$ 158,1 mil, resultando em uma economia de aproximadamente R$ 399,1 mil, ou 71,63%. Já um débito de R$ 328,2 mil pode cair para R$ 156,5 mil, com abatimento de R$ 171,7 mil, equivalente a 52,31% do valor original.
Os benefícios também podem alcançar contribuintes com mais de um débito. Em uma das simulações, sete autos de infração, que juntos somavam R$ 3,92 milhões, tiveram o saldo reduzido para R$ 1,40 milhão. A economia, nesse caso, chega a R$ 2,52 milhões, correspondente a um desconto médio de 64,3%. Os valores apresentados são exemplos de simulações, e o desconto efetivamente concedido depende das características e da classificação de cada crédito tributário.
Prazo termina em 18 de dezembro
O prazo para os contribuintes baianos aderirem ao edital de transação tributária vai até 18 de dezembro. Além da possibilidade de obter descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, também é possível parcelar o saldo em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500. Os honorários relativos à dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos previstos no edital. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
Para ter direito aos descontos e ao parcelamento, os créditos tributários devem estar classificados como de difícil recuperação ou de pequeno valor, ou ser devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. A transação e a adesão são realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.
Como acessar
Para consultar as condições disponíveis, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-Ba e clicar no banner “Transação Tributária”, localizado na página principal. É necessário ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida.
O PAF pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea. Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do processo e clicar em “Aplicar Filtro”.
Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF” para conferir o valor atualizado do débito, o desconto aplicável e o montante a ser pago. Para quitar o débito à vista, o contribuinte deverá selecionar a opção “Emitir DAE”. O Documento de Arrecadação Estadual será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, o navegador deve estar configurado para permitir a abertura de pop-ups.
Caso opte pelo parcelamento, depois de informar o número do PAF e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas, selecionar “Avançar”, ler as instruções e clicar em “Continuar”.
Na etapa seguinte, deverá escolher o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital - PGE”, preencher os dados conforme a opção desejada e avançar para a confirmação. Depois que o procedimento for concluído, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF. A quantidade de parcelas autorizada poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.
A adesão somente será formalizada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for realizado no prazo, a adesão não produzirá efeitos jurídicos.
Para incluir débitos que já estejam parcelados, o contribuinte deverá solicitar previamente à Sefaz-Ba a interrupção do acordo vigente. O pedido pode ser feito por meio do Balcão Virtual de Atendimento, também disponível no site da Sefaz-Ba.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA
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