
O Governo do Piauí estabeleceu regras para garantir o transporte gratuito de eleitores no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro de 2026. As normas explicam como solicitar as passagens, quais documentos apresentar no embarque e no retorno, as penalidades para empresas que recusarem o benefício e os procedimentos para o pagamento às empresas.
Também foi autorizada a dispensa do trabalho no dia seguinte a votação para servidores públicos estaduais que tenham domicílio eleitoral a mais de 150 km do local de trabalho e que comprovem que votaram no segundo turno das eleições.
Como conseguir o transporte gratuito
O período de gratuidade varia conforme o tipo de transporte:
O eleitor pode emitir a passagem com até 48 horas de antecedência, nos guichês ou canais de atendimento das empresas. Se tiver dificuldades na viagem de ida ou de volta, deve procurar um Fiscal de Transportes da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) ou entrar em contato com o Fiscaliza Fácil pelo WhatsApp (86) 9 9520-4096.
Confira as rotas gratuitas pelo link: https://www.transportegratuitopi.com.br/

Documentos para embarcar:
Como funciona a volta?
A gratuidade vale para viagens entre o município de origem e o município onde o eleitor vota. Se não houver transporte direto, poderá ser utilizado um município vizinho como alternativa. Em localidades distantes ou sem transporte regular, o Estado também disponibilizará linhas especiais com ônibus escolares, vans e veículos adaptados.
Folga para servidores estaduais que precisam viajar
O Decreto Estadual nº 24.796/2026 autorizou o abono de frequência na segunda-feira (26 de outubro) para servidores estaduais que tenham domicílio eleitoral a mais de 150 km do local de trabalho e comprovem que votaram no segundo turno das eleições, no domingo (25).
Para ter direito ao abono, o servidor deve apresentar requerimento individual pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até 28 de outubro, acompanhado do comprovante de votação e de documento que comprove a distância entre o domicílio eleitoral e o local de trabalho. A medida não representa folga geral e não interrompe os serviços públicos essenciais.
O que acontece se a empresa negar o benefício?
As empresas responsáveis pelo transporte que recusarem a gratuidade estarão sujeitas a processo administrativo, com direito à defesa, e às penalidades previstas na Lei Estadual nº 8.911/2025. No caso de empresas autorizadas excepcionalmente a prestar o serviço, a infração poderá levar ao cancelamento imediato da autorização.
Além das sanções administrativas, a conduta poderá ser apurada nas esferas cível e criminal, inclusive conforme o artigo 304 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Ressarcimento para empresas
As operadoras de transporte convencional e semiurbano devem solicitar o ressarcimento à Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI) em até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade. O pedido deve ser protocolado pelo SEI ou enviado ao e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.
Ainda com dúvidas? Confira mais informações e os canais oficiais de atendimento: Transporte Gratuito PI
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