Em 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou um processo de notificação para que beneficiários do Auxílio Emergencial que não atendiam aos critérios de elegibilidade devolvam os valores recebidos em 2020 e 2021. Este procedimento visa corrigir irregularidades detectadas durante a concessão do benefício.
Os indivíduos que se encontram nessa situação estão sendo notificados por meio de mensagens enviadas via SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O objetivo é garantir que todos os que receberam o auxílio de forma indevida possam regularizar sua situação junto ao governo.
O sistema VEJAE, disponível no site do MDS, é a plataforma onde os beneficiários podem consultar a situação do seu Auxílio Emergencial. Desde 6 de março de 2025, o sistema está ativo para facilitar o acesso às informações necessárias para a devolução dos valores. Através dele, é possível verificar se há necessidade de ressarcimento e como proceder para efetuar a devolução.
O sistema VEJAE oferece diversas opções de pagamento, incluindo a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, emissão de boleto, pagamento via Pix ou cartão de crédito. Além disso, o site do MDS oferece um Guia do VEJAE, que inclui perguntas frequentes e outras informações úteis para ajudar os cidadãos a entenderem melhor o processo e esclarecerem suas dúvidas.
Os critérios para a devolução do Auxílio Emergencial são baseados na elegibilidade original para o recebimento do benefício. Aqueles que não se enquadravam nos requisitos estabelecidos pelo governo, mas ainda assim receberam o auxílio, são obrigados a restituir os valores. A análise desses casos é feita com base em dados fornecidos por diferentes órgãos governamentais.
O MDS está empenhado em garantir que apenas aqueles que realmente necessitam do auxílio sejam beneficiados, corrigindo assim as irregularidades identificadas nos anos anteriores.
Para efetuar a devolução dos valores, os beneficiários notificados devem seguir as instruções fornecidas pelo sistema VEJAE. O processo de ressarcimento é iniciado após a notificação e deve ser concluído dentro dos prazos estipulados pelo MDS. É importante que os cidadãos fiquem atentos às comunicações oficiais para evitar complicações futuras.
Os cidadãos têm o direito de apresentar defesa em até 30 dias após a notificação, caso discordem da cobrança. Se a defesa for negada, é possível recorrer da decisão em um prazo adicional de 30 dias, apresentando documentos que justifiquem a situação. A não devolução dos valores dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar em consequências legais, como a inscrição na dívida ativa da União. O MDS disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de devolução, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e transparente.
A devolução dos valores do Auxílio Emergencial é uma medida necessária para assegurar a justiça social e a correta aplicação dos recursos públicos. Este processo não apenas corrige falhas passadas, mas também reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de benefícios sociais.
Ao garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente precisa, o governo busca fortalecer a confiança da população nos programas de assistência social, promovendo uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos.
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