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Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção

Aprovação ocorre após Trump anunciar taxação para produtos brasileiros

02/04/2025 às 20h39
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Lula Marques/Agência Brasil
© Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercia l, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sanção presidencial .

O texto do PL já havia sido aprovado nesta terça-feira (1) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no plenário do Senado, por unanimidade.

O tema se tornou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar "tarifas recíprocas" contra parceiros comerciais . O anúncio do novo tarifaço, realizado mais cedo pelo líder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros .

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Durante toda a tarde, enquanto a matéria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstrução das votações para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia .

Porém, um acordo entre todas as bancadas, do governo à oposição, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matéria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votação simbólica. Em troca, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votação do plenário serão analisados nas próximas sessões.

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"Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças", declarou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votação.

Reciprocidade

O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira" .

A lei valerá para países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços" , prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão.

O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.

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