A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1°) novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que unifica quatro projetos de lei sobre o tema. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Infraestrutura (CI).
Três projetos tramitam em conjunto com o PL 13/2022 , proveniente da Câmara: o PL 1.474/2024 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024 , de Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024 , de Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.
Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária e por isso apresentou um texto alternativo. Em vez de criar uma nova lei, ela propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica , criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto no projeto do senador Randolfe.
A proposta surge inspirada por casos amplamente divulgados de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. Um dos principais foi o caso da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.
A relatora afirma que o transporte de animais de estimação deve conciliar o bem-estar dos pets com padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil. Ela argumenta que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras exige normas claras e protetivas. Proprietária de muitos animais, a senadora disse ainda que tentou se colocar no lugar dos outros das pessoas que já perderam seus mascotes.
— O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais — disse a senadora.
O substitutivo da relatora ao PL 13/2022 obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O parecer ainda determina que elas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho.
Os cães-guia cães-guias continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005 .
No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal.
Já quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.
O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.
As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.
Também será responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.
Mas a aérea poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.
O projeto da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano fossem obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais, mas a relatora retirou esse item, argumentando tratar-se de medida exagerada.
O substitutivo também determina que a lei seja regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. Além disso, a norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.
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