Quarta, 05 de Agosto de 2026
24°

Tempo nublado

Caruaru, PE

Justiça Justiça

Holdings familiares entram na mira da Justiça por fraudes em divórcios e inventários

Holdings familiares entram na mira da Justiça por fraudes em divórcios e inventários

05/08/2026 às 11h57
Por: Redação Fonte: Agência infomoney
Compartilhe:
(Foto: Wesley Tingey / Unsplash)
(Foto: Wesley Tingey / Unsplash)

Holdings familiares entram na mira da Justiça por fraudes em divórcios e inventários.

 

Uso de estrutura criada para planejamento patrimonial passa a gerar disputas por meação e herança.

Criadas para organizar o patrimônio familiar, reduzir custos tributários, facilitar o planejamento sucessório e proteger bens, as holdings familiares passaram a ocupar também o centro de um número crescente de disputas judiciais envolvendo divórcios e inventários. A sofisticação desse instrumento jurídico, que se popularizou nos últimos anos, vem sendo utilizada, em alguns casos, para ocultar patrimônio e dificultar a divisão de bens entre ex-cônjuges e herdeiros, levando à proliferação de ações que buscam anular partilhas e desconstituir estruturas societárias criadas com suposta finalidade fraudulenta.

Continua após a publicidade
Anúncio

Um exemplo desse entendimento surgiu recentemente na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que um ex-marido dividisse com a ex-esposa imóveis transferidos durante o casamento para a holding da família dele. Casados sob o regime de comunhão parcial de bens, o homem defendia que apenas os recursos existentes em contas bancárias deveriam integrar a partilha, já que os imóveis haviam sido incorporados à empresa familiar. A decisão reforça que a utilização de holdings não pode servir para afastar direitos patrimoniais garantidos por lei.

Especialistas em Direito de Família ouvidos pelo InfoMoney afirmam que o problema não está na existência da holding, mas na forma como ela é utilizada. Instrumento amplamente empregado no planejamento patrimonial e sucessório, a estrutura é considerada legítima quando destinada à organização dos bens da família. O abuso ocorre quando ela passa a ser utilizada para retirar patrimônio da esfera do casal ou dificultar o acesso de herdeiros aos bens que deveriam integrar a partilha, como explica o advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail e Feijó Advocacia Empresarial.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Ter uma holding não é errado. Ela pode ser utilizada para planejamento tributário, organização patrimonial ou exploração econômica dos bens. O problema surge quando essa estrutura é instrumentalizada para produzir uma fraude em prejuízo de alguém”, disse.

Fraude à meação

Segundo o especialista, a principal modalidade identificada atualmente é a chamada fraude à meação. No regime de comunhão parcial de bens, tudo aquilo que o casal constrói durante o casamento, salvo exceções previstas em lei, integra o patrimônio comum e deve ser dividido em caso de divórcio. Ocorre que alguns cônjuges vêm transferindo imóveis, empresas e outros ativos para holdings familiares, geralmente controladas pelos pais ou outros parentes, fazendo com que esses bens deixem de aparecer formalmente em seu patrimônio individual.

Um dos casos acompanhados pelo escritório ilustra esse movimento. Após 13 anos de casamento, uma mulher descobriu que praticamente todo o patrimônio construído pelo casal havia sido incorporado a uma holding criada em nome dos pais do marido. Imóveis como a residência da família, um sítio e participações empresariais deixaram de integrar a partilha formal, restando apenas um terreno registrado em nome do casal. A defesa ingressou com ações judiciais para demonstrar que a holding havia sido utilizada como mecanismo para fraudar a divisão dos bens.

Surpresa tardia

A advogada Laís Andrade, especialista em Direito de Família, afirma que esse tipo de situação costuma surpreender o cônjuge apenas quando o casamento já chegou ao fim. “Na maioria das vezes, a pessoa só procura ajuda quando descobre que o patrimônio desapareceu do nome do casal. Muitas operações foram realizadas sem transparência e sem que o outro cônjuge compreendesse o que estava sendo feito”, afirma.

Os especialistas relatam ainda esquemas mais sofisticados. Entre eles estão operações em que imóveis pertencentes à holding são oferecidos como garantia de empréstimos supostamente contraídos pela empresa junto a um fundo. Posteriormente, diante da inadimplência simulada, os bens são executados pelos fundos de investimento que, segundo os advogados, podem estar ligados aos próprios controladores do patrimônio por meio de terceiros “laranjas”, dificultando ainda mais o rastreamento dos ativos. Nesses casos, as ações judiciais buscam demonstrar a existência de simulação e desvio de finalidade da pessoa jurídica.

Embora ainda não existam estatísticas oficiais sobre esse tipo de fraude, principalmente porque a maioria dos processos tramita sob segredo de Justiça, os advogados afirmam que a prática tem se tornado mais frequente à medida que as holdings familiares passaram a integrar o planejamento patrimonial de empresários e famílias de alta renda.

O fenômeno também extrapola o Direito de Família e aparece em ações de recuperação de crédito, quando devedores ocultam patrimônio em estruturas societárias para dificultar a execução por credores.

Justiça

Ao mesmo tempo, a jurisprudência vem reforçando a proteção ao cônjuge economicamente mais vulnerável. Segundo Feijó, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, cada vez mais, o valor econômico do trabalho desempenhado dentro de casa, especialmente por mulheres que interromperam ou reduziram suas carreiras para cuidar dos filhos e da família. Além da partilha dos bens, decisões recentes também têm admitido a fixação dos chamados alimentos compensatórios, destinados a reequilibrar a situação financeira entre os ex-cônjuges após o divórcio.

Para os especialistas, a participação efetiva dos dois cônjuges nas decisões patrimoniais é fundamental, com a compreensão sobre quais bens estão sendo incorporados à estrutura societária e o acompanhamento jurídico independente, que podem evitar que um instrumento criado para proteger o patrimônio familiar seja transformado em fonte de longas disputas judiciais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários