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CRE aprova atualização de acordo entre Brasil e Suécia para evitar dupla tributação

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto de decreto legislativo que ratifica alterações realizadas em 2019 n...

27/03/2025 às 12h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, o PDL 217/2021 segue para votação do Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, o PDL 217/2021 segue para votação do Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (27) projeto de decreto legislativo que ratifica alterações realizadas em 2019 no acordo assinado entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação da renda nos dois países.

O PDL 217/2021 recebeu voto favorável da relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). O relatório foi lido na comissão pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue agora para votação no Plenário do Senado.

O protocolo, que é uma emenda à convenção entre o Brasil e a Suécia para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre a renda, atualiza o acordo anterior, de 1975, com o objetivo de evitar que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada tanto no Brasil quanto na Suécia, nos casos de pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países.

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Entre as principais mudanças previstas estão melhorias nos métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco, além do aperfeiçoamento das regras de intercâmbio de informações entre as autoridades fiscais, com o objetivo de ampliar a transparência e o combate à evasão.

O novo texto também esclarece os critérios para que um cidadão que pague imposto na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele se encontrava desatualizado e não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas hoje comuns em tratados internacionais baseados nos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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A relatora destacou que o novo protocolo "aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação", além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países.

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