
O médico que atender um caso suspeito de envenenamento deve comunicar o fato à autoridade policial e solicitar materiais biológicos essenciais para a apuração criminal, como sangue e lavado gástrico . É o que determina resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), publicada este mês.
Com a medida, o profissional têm o dever de informar à autoridade policial sobre a ocorrência de crimes de ação penal pública incondicionada, desde que não exponha o paciente a um processo criminal .
“No caso específico do envenenamento, a omissão dessa comunicação pode comprometer a investigação. E, nessas situações, o médico assume um papel fundamental, pois, frequentemente, é o primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação, tornando-se peça central no início da apuração dos fatos”, informa o Cremerj.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, a norma se fez necessária diante do crescente número de episódios noticiados pela imprensa de casos de envenenamentos , evidenciando a relevância desse fenômeno como questão de saúde pública e de segurança.
“Também haverá um efeito dissuasivo, uma vez que as pessoas podem desistir de cometer ilegalidades dessa natureza ao saberem que poderão ser descobertas”, explicou o médico.
O texto oferece diretrizes para a conduta médica em um cenário sensível, proporcionando maior segurança ao profissional. Com as instruções relacionadas no documento, é possível saber mais sobre a forma adequada de acondicionamento e descarte de amostras, o preenchimento de prontuário e a elaboração de relatório.
A resolução estabelece, ainda, uma série de diretrizes a serem seguidas pelos diretores técnicos, como, por exemplo, a necessidade de estabelecer os protocolos internos de comunicação com a autoridade policial, “a urgência da realização de treinamentos que assegurem aos médicos o domínio dos procedimentos indicados na medida, e a garantia das condições mínimas na unidade para coleta e armazenamento dos materiais”.
Na visão do Cremerj, a resolução respeita a autonomia do paciente e o sigilo médico. “ A comunicação compulsória à autoridade policial está restrita a situações em que a vítima está inconsciente ou é menor de idade , garantindo a proteção daqueles que não podem expressar sua vontade".
"Para os casos em que o paciente é maior de idade e consciente, se manifesta de forma clara quanto à voluntariedade ou acidentalidade da ingestão, o dever de comunicação é afastado, respeitando-se sua autodeterminação” , avaliou André Luís Medeiros.
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