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Sefa apreende mais de 6 mil caixas de conhaque e quatro toneladas de condimentos

A carga de bebidas não recolheu o imposto devido ao Estado. Quanto aos condimentos, havia divergência quanto ao valor da mercadoria e à efetiva des...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Pará
10/06/2026 às 21h45
Sefa apreende mais de 6 mil caixas de conhaque e quatro toneladas de condimentos
Foto: Divulgação

Durante fiscalização realizada na terça-feira (09), fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), apreenderam 6.080 caixas de conhaque, correspondentes a 36.480 unidades da bebida, destinadas à empresa estabelecida no Estado do Pará. A carga foi avaliada em R$ 455.139,74. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense.

O condutor da carreta apresentou documentação fiscal indicando origem no estado de São Paulo e destino ao Pará. “Por se tratar de mercadoria sujeita à antecipação do ICMS na entrada em território paraense, foi realizada consulta aos sistemas da Secretaria da Fazenda, sendo constatada a ausência do recolhimento do imposto devido. Foi lavrado um Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) no valor de R$ 305.369,04, referentes ao imposto e à multa”, informou o coordenador Maycon Freitas.

A carga de bebidas foi selecionada para a fiscalização por meio do monitoramento que a Sefa vem realizando, o chamado risco de carga, que seleciona mercadorias com maior potencial de transporte com irregularidades fiscais.

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Condimentos –Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas, nesta quarta-feira (10), quatro toneladas de condimentos, avaliadas em R$ 627.184,00.

Condimentos apreendidos

"A carga, oriunda de Olho d’Água das Cunhãs (MA) e com destino declarado a Altamira (PA), apresentava indícios de subfaturamento, com valores significativamente inferiores aos praticados no mercado. A mercadoria apresentava preços em centavos de reais. Em razão das inconsistências nos documentos foi realizada a inspeção física. Foi constatado que as mercadorias estavam divididas por aproximadamente dez municípios e destinatários distintos, em desacordo com o documento fiscal, que consignava apenas um destinatário”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

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Diante da divergência quanto ao valor das mercadorias e à efetiva destinação da carga, o documento fiscal foi considerado inidôneo, sendo lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor total de R$ 214.496,93.

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