
O Governo de Sergipe publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 1.467/2026, que isenta a cobrança do Diferencial de Alíquota na aquisição de ônibus novos que serão utilizados no sistema integrado de transporte público coletivo de passageiros da região metropolitana de Aracaju. Com a medida, as empresas de ônibus e o Consórcio Metropolitano poderão comprar os veículos sem o recolhimento da parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é devida ao Estado de Sergipe quando um produto é adquirido em outro estado.
O Difal corresponde à diferença entre a alíquota interna de Sergipe e a alíquota interestadual, aplicado em operações e prestações de serviço interestaduais em que há incidência de ICMS e destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, localizados em território sergipano. Dessa forma, parte do ICMS é destinado ao estado emissor da mercadoria e a outra parte é recolhida para a unidade da Federação que recebe os produtos. O mecanismo foi criado para que o recolhimento do tributo seja feito de maneira mais justa entre os estados.
A medida é válida até 31 de dezembro deste ano e seus efeitos se aplicam aos veículos adquiridos a partir de 17 de abril de 2026. Só serão beneficiados com a isenção os ônibus novos, que tenham sistemas de ar-condicionado e de bilhetagem eletrônica e sejam utilizados no transporte coletivo de passageiros, conforme disposto em convênio.
Para viabilizar o decreto, o Governo de Sergipe promoveu a adesão ao Convênio ICMS 32/2026, de 27 de março de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "A concessão desse benefício representa uma renúncia de receita de cerca de R$ 52 mil por veículo a ser adquirido. Essa é mais uma contribuição que o Governo de Sergipe dá para melhorar a qualidade do serviço de transporte oferecido à população sergipana", explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.
Mais benefícios
Além da dispensa da cobrança do Diferencial de Alíquota, o Estado concede desde 2024 um subsídio para as empresas de transporte coletivo de passageiros da região metropolitana. Naquele ano, as empresas passaram a ter acesso a uma cota de nove milhões de litros anuais de óleo diesel sem a cobrança do ICMS, medida que representava um investimento de R$ 10 milhões.
Em dezembro de 2025, um novo decreto foi publicando ampliando em 50% o subsídio, garantindo que todo o óleo diesel utilizado no transporte de passageiros esteja livre da cobrança do imposto, o que corresponde a R$ 1,17 por litro. Dessa forma, o benefício foi ampliado para R$ 15 milhões.
O decreto beneficia os usuários da região metropolitana de Aracaju, que abrange os municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.


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