
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pretende evitar que os novos tributos criados pela Reforma Tributária sejam incluídos na base de cálculo do ICMS. A proposta nº 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Novo), foi elaborada a partir de demandas do setor produtivo e de entidades representativas, preocupadas com os possíveis impactos da nova legislação sobre a competitividade das empresas paranaenses.
Segundo o parlamentar, a medida busca trazer segurança jurídica ao período de transição da Reforma Tributária e evitar interpretações que possam resultar em aumento indireto da carga tributária. "Estamos tratando de uma preocupação legítima do setor produtivo. O projeto estabelece uma regra clara para evitar distorções tributárias e garantir que a Reforma Tributária cumpra seu objetivo de simplificar o sistema, sem criar novos custos para quem produz, investe e gera empregos", afirmou Fabio Oliveira.
O texto altera a Lei Orgânica do ICMS para deixar expresso que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo não poderão integrar a base de cálculo do imposto estadual. Na prática, a proposta determina que o ICMS continue incidindo apenas sobre o valor da operação econômica, sem considerar tributos de competência de outros entes federativos.
A justificativa do projeto aponta ainda que a medida contribui para preservar a isonomia tributária entre as empresas. Segundo o texto, a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ICMS poderá gerar impactos distintos entre os regimes tributários, atingindo principalmente empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional híbrido.
A avaliação é de que a ausência de uma regra clara poderá gerar insegurança jurídica e ampliar o número de disputas judiciais relacionadas à cobrança do imposto.
Impactos da medida
Estudos citados na proposta indicam que, caso a CBS e o IBS passem a compor a base de cálculo do ICMS, empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão registrar aumento de aproximadamente 13% na carga efetiva do imposto até 2032. Para empresas do Simples Nacional híbrido, o impacto poderá superar 3%.
Além dos reflexos para o setor produtivo, o projeto também busca evitar impactos sobre os consumidores. A justificativa argumenta que impedir a incidência em cascata de tributos contribui para reduzir pressões sobre os preços finais de produtos e serviços, preservando a competitividade da economia paranaense.
O texto destaca ainda que a proposta não cria benefício fiscal nem reduz a arrecadação estadual. Segundo a justificativa, a medida apenas esclarece, em lei, a forma de cálculo do ICMS diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, garantindo maior previsibilidade para empresas, investidores e consumidores.
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