
Kaylanne Timóteo, que perdeu o braço após incidente em 2023, alegou omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou improcedente o pedido de indenização feito por Kaylanne Timóteo Freitas, que perdeu o braço após mordida de tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. A autora da ação pedia indenizações por danos morais, estéticos e materiais alegando que houve omissão dos entes públicos no episódio.
O caso ocorreu em março de 2023, quando Kaylanne tinha 15 anos. Ela nadava em área permitida, no trecho do Golden Beach, próximo da Igrejinha, quando ocorreu o ataque, que resultou na amputação de seu braço esquerdo.
No processo, ela alega que houve omissão do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes na sinalização adequada e na manutenção de políticas de monitoramento e prevenção de ataques, citando a descontinuação do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba) em 2014.
"Nossa tese é no sentido de que o Estado teria culpa sim, porque não está cumprindo a legislação do próprio estado. Existe decreto determinando que é obrigação do Estado e também do município de prestar todos os serviços de monitoramento", diz o advogado Marcos Mendes, que representa Kaylanne no processo.
O advogado afirma que não havia placas proibindo banho no local. "Inclusive, existiam diversas pessoas lá no momento do ataque", diz.
Segundo Mendes, o programa de monitoramento acompanhava os movimentos dos tubarões, o que resultava em instalação de placas quando os animais frequentavam novas áreas. "Se tivessem continuado o serviço, provavelmente não se poderia mais tomar banho ali naquela época", reflete.
Defesas
O Estado de Pernambuco argumentou nos autos a inexistência de responsabilidade civil por omissão, sustentando que "o risco de ataques na região é fato notório" e que "a sinalização de advertência estava presente nos acessos à praia". O Estado defendeu a tese de culpa exclusiva da vítima.
Já a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes declarou ausência de nexo causal, classificando o caso como "fortuito da natureza, impossível de ser evitado pelo ente municipal".
Sentença
Na sentença, assinada em 18 de janeiro deste ano, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa concorda que o risco de ataques no litoral do Grande Recife é fato de conhecimento geral. "Há mais de 30 anos a população tem ciência da periculosidade de certas áreas", escreve.
A juíza cita ofício do Corpo de Bombeiros anexado aos autos que confirmaria a existência de placas de sinalização nas ruas de acesso à praia onde ocorreu o incidente. "A alegação de que não havia placa exatamente na frente do local onde a autora entrou na água não socorre a pretensão, pois o dever de informação do Estado é cumprido mediante a sinalização geral e educativa da orla", afirma Barbosa.
Ela também ressalta que a interdição de um trecho específico por decreto municipal não implica que áreas adjacentes sejam zonas de segurança absoluta garantidas pelo Poder Público.
"O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza", complementa a magistrada.
Ela também diz não haver nexo de causalidade direto entre a interrupção de um projeto específico e a mordida de um animal.
"Ao optar pelo banho de mar em área de risco notório, a vítima assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com qualquer suposta omissão estatal", assinala na sentença.
A defesa de Kaylanne já recorreu ao TJPE. "A gente entendia que na primeira instância seria difícil conseguir, inclusive no Tribunal também não é fácil reverter. Nós temos esperança de conseguir uma decisão positiva quando chegar ao STJ [Superior Tribunal de Justiça], em Brasília, porque aí já sai de questões estaduais", diz o advogado.
Kaylanne se tornou atleta após o ocorrido, participando de competições paralímpicas escolares e também de alto rendimento.
Em 2025, ela esteve na etapa do Recife do Meeting Paralímpico, organizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), em que participou de arremesso de peso e lançamento de disco.
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