
Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas propostas de autoria do Poder Executivo, que foram lidas na sessão plenária desta terça-feira (02). O Projeto de Lei 74/2026 , que altera a redação de dispositivos da Lei 6.490, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e de procedimentos em matéria processual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os ajustes na redação de dispositivos da referida lei têm o objetivo de evitar equívocos na interpretação, tornando a redação mais clara e adequada, e ainda fazendo ajuste na pontuação, de forma a evitar interpretações equivocadas da norma, por isso foi alterado o inciso II do artigo 50 e também o início do artigo 87.
"A redação atual sugere que atos administrativos que são ilegais, que podem ser anulados, devem respeitar os direitos adquiridos, quando, na verdade, essa proteção é aplicável apenas à revogação, que se refere aos atos lícitos passíveis de revisão por razões de conveniência e oportunidade", traz a justificativa da matéria.
Cessão ao CGIBS
O Projeto de Lei 75/2026 dispõe sobre a cessão de servidores efetivos das carreiras da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O CGIBS é entidade pública com caráter técnico e operacional sob regime especial, localizado no Distrito Federal, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados e Municípios, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal.
“O objetivo é a cessão de servidores efetivos da Sefaz-MS, das carreiras do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização e Atividades de Apoio Fazendário, bem como da PGE, da carreira de Procurador do Estado, ao CGIBS, com ônus para o referido Comitê. Solicito também a tramitação do processo em regime de urgência, conforme o artigo 238, do Regime Interno da ALEMS”, destacou o governador Eduardo Riedel (PP), na justificativa da matéria. .
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