
Agência Assembleia / Fotos: J.R. Lisboa
O programa “Papo Cidadão”, da Rádio Assembleia (96,9 FM), abordou, nesta sexta-feira (29), tarifa social de energia elétrica e atualização cadastral e participação de crianças e adolescentes nos arraiais juninos. A apresentadora Milena Dutra conversou com a assistente comercial da Equatorial Energia Maranhão, Andreza Andrade, e o Comissário de Justiça da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, Elliton Nunes, sobre estes assuntos.
Andreza Andrade informou que, atualmente, mais de 1 milhão de clientes são beneficiados com a tarifa social de energia no Maranhão, mas cerca de 363 mil clientes podem perder o desconto por falta de atualização de dados junto aos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
“A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal que concede descontos na conta de luz de famílias de baixa renda. O abatimento pode chegar a 100% para quem consome até 80 kWh mensais, variando progressivamente para consumos de até 220 kWh”, esclareceu.
Andreza Andrade acrescentou que para solicitar ou receber o benefício automaticamente, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir requisitos. ‘Renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, famílias com membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam integrante com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos e, por fim, Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico”, enumerou.
A assistente comercial explicou como o consumidor deve solicitar a tarifa social de energia elétrica: “A inclusão pode ser automática caso o perfil esteja atualizado no CadÚnico. Caso contrário, a família deve solicitar o benefício diretamente à Equatorial Maranhão apresentando CPF, documento com foto e o Número de Identificação Social (NIS). Para encontrar o posto de atendimento da sua região, acesse o Portal Gov.br ou consulte o site da companhia elétrica”.
Fiscalização em arraiais juninos
Outro tema debatido no programa foi quanto à participação de crianças e adolescentes em brincadeiras juninas. Elliton Nunes, inicialmente, fez questão de ressaltar que a 1ª Vara da Infância e Juventude encara com imensa responsabilidade a fiscalização da participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas.
“A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís regulamentou a participação de menores em festejos juninos exigindo alvará judicial para crianças até 12 anos incompletos, mesmo acompanhadas, e autorização por escrito dos responsáveis para maiores de 12 anos, com restrições severas de horários de apresentação e permanência”, afirmou.

O comissário acrescentou que a participação de crianças até 12 anos incompletos nas danças e grupos folclóricos exige alvará judicial e que o pedido deve ser feito pelos representantes das agremiações. “Para os adolescentes maiores de 12 anosnão se exige alvará judicial, mas precisa de uma autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais. Menores de 7 anos podem participar das apresentações e circular nos eventos apenas até às 24h. Já as crianças de7 a 12 anos incompletos podem participar das brincadeiras até as 2h do dia seguinte”, completou.
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