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Projeto que aumenta penas para crimes contra idosos volta à Câmara

O PL 4.626/2020 é um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da int...

19/03/2025 18h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado durante as votações desta quarta-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário do Senado durante as votações desta quarta-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O PL 4.626/2020 é um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O projeto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (19). Devido às alterações promovidas senadores, o texto voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

O autor da proposta é o deputado federal Helio Lopes (PL-RJ). No Senado, Carlos Viana (Podemos-MG) foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto prevê que, no caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

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O texto também exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. Além disso, impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

Ao recomendar a aprovação da matéria, durante a análise na CCJ, Carlos Viana afirmou que o projeto é oportuno. Ele avaliou que a exclusão da competência dos juizados especiais deveria ser estendida para crimes previstos em leis especiais que tratam de outras pessoas consideradas vulneráveis pela legislação brasileira. Para isso, o projeto foi aprovado com duas emendas.

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Emendas

Uma das emendas prevê a exclusão da competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A outra emenda inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência os aumentos de pena previstos na proposta.

Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), casos recentes de abandono e violência contra idosos mostram que as mudanças previstas no projeto são oportunas.

— O projeto é de vital importância, tendo em vista que hoje muitas pessoas tratam os idosos de uma forma muito ruim, sem respeito. Muitas vezes abandonam os idosos em asilos ou até mesmo os deixam trancados dentro de casa, aproveitando-se inclusive das suas dificuldades de visão e de entendimento da tecnologiadisse o senador.

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