
Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o Projeto de Lei nº 488/2026, de autoria do deputado estadual Gilson de Souza (PL), que institui o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com fibromialgia no Estado do Paraná. A proposição foi apresentada nesta semana e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto do projeto, o uso do cordão será facultativo aos indivíduos diagnosticados com fibromialgia, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. A proposta também estabelece que a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado para o exercício dos direitos previstos na legislação estadual de atendimento prioritário.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas, ansiedade e outros sintomas que afetam significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Apesar dos impactos severos, trata-se de uma condição muitas vezes invisível, o que dificulta o reconhecimento social das limitações enfrentadas por quem convive com a doença.
Para o deputado Gilson de Souza, a criação de um símbolo de identificação representa mais um passo na construção de políticas públicas voltadas à dignidade, ao respeito e à inclusão das pessoas com fibromialgia. "A fibromialgia é uma doença que nem sempre aparece aos olhos da sociedade, mas que impõe dores, limitações e desafios diários a milhares de pessoas. O cordão de identificação é um instrumento simples, de uso voluntário, mas de grande significado. Ele ajuda a orientar, conscientizar e garantir mais respeito no atendimento às pessoas que convivem com essa condição", afirmou o parlamentar.
A proposta prevê que o cordão com borboletas e/ou laços na cor roxa funcione como instrumento auxiliar de orientação, especialmente em espaços públicos, estabelecimentos privados, serviços de atendimento e locais onde seja necessário reconhecer, com mais facilidade, a condição da pessoa com fibromialgia. A borboleta já é associada por grupos de apoio e pacientes à sensibilidade do sistema nervoso central, característica da síndrome, enquanto a cor roxa simboliza empatia, dignidade e visibilidade às doenças crônicas invisíveis.
O PL nº 488/2026 soma-se a outras iniciativas defendidas pelo deputado Gilson de Souza em favor das pessoas com fibromialgia. Entre elas está a Lei Estadual nº 22.278/2024, de sua autoria em parceria com o deputado Anibelli Neto (MDB) e as deputadas Cristina Silvestri (PP) e Secretária Márcia (PSD), que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito estadual. A norma representa um avanço no reconhecimento dos impactos da doença e busca assegurar mais dignidade, inclusão, prioridade de atendimento e acesso a direitos.
Também tramita na Alep o Projeto de Lei nº 126/2025, de autoria do deputado Gilson de Souza em conjunto com os deputados Ney Leprevost (União) e Cristina Silvestri (PP), que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Paraná. A proposta tem o objetivo de facilitar o reconhecimento da condição, garantir mais agilidade no atendimento prioritário e reduzir os constrangimentos enfrentados por pacientes que convivem com uma doença muitas vezes invisível. Pelo projeto, a carteira deverá ser emitida gratuitamente pelo sistema público de saúde, mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado.
Segundo Gilson, a atuação parlamentar nessa pauta busca transformar o reconhecimento legal em medidas práticas no dia a dia dos pacientes. "Nós avançamos com a lei que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência no Paraná. Agora, seguimos trabalhando para garantir instrumentos concretos de identificação, acolhimento e proteção. O objetivo é reduzir constrangimentos, combater a invisibilidade e assegurar que essas pessoas sejam tratadas com a dignidade que merecem", finalizou.
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