
Delegado poderá voltar ao trabalho apenas em funções administrativas.
O delegado da Polícia Civil de Pernambuco Luiz Alberto Braga de Queiroz será levado a júri popular pela tentativa de homicídio contra o ambulante Emmanuel Pedro Gonçalves Apory, baleado durante uma festa no Forte dos Remédios, em Fernando de Noronha, em maio de 2025. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério Lins e divulgada nesta quarta-feira (27).
Segundo a decisão, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. O delegado foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, relacionado a ciúmes, conforme sustentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
De acordo com a denúncia, Luiz Alberto teria usado uma pistola funcional calibre 9mm para atirar contra Emmanuel durante o evento “Samba Noronha”. A vítima foi atingida na perna direita, sofreu fraturas expostas na tíbia e na fíbula, teve necrose muscular e precisou amputar a perna na altura da coxa após complicações médicas. O Ministério Público afirma que Emmanuel só sobreviveu devido ao socorro prestado por pessoas que estavam no local.
A investigação aponta que delegado e vítima se conheceram dois dias antes do crime, em uma academia da ilha, onde Emmanuel teria conversado com a nutricionista Thamires Cavalcanti de Lima Silva, namorada do policial. Segundo o inquérito, eles trocaram contatos após ela oferecer serviços de nutrição. Testemunhas ouvidas no processo disseram não ter percebido qualquer situação de assédio ou desrespeito por parte do ambulante.
Na decisão, o juiz reproduz trechos da denúncia do MPPE que apontam que o delegado teria agido movido por “um infundado sentimento devastador de ciúme”. O documento também descreve que Luiz Alberto teria abordado Emmanuel de forma agressiva antes do disparo, tentando intimidá-lo durante uma discussão.
O magistrado, no entanto, retirou da acusação a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a decisão, apesar da disparidade de forças e do uso de arma de fogo, o caso ocorreu durante uma contenda física, sem elemento surpresa suficiente para manter a qualificadora.
Também foi afastada a acusação de omissão de socorro. O juiz entendeu que esse crime é absorvido pela acusação de tentativa de homicídio doloso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o processo, a defesa do delegado alegou legítima defesa e pediu a desclassificação do caso para lesão corporal. O magistrado rejeitou os pedidos nesta fase processual e afirmou que caberá ao Conselho de Sentença decidir se houve intenção de matar ou excesso na reação do acusado.
A decisão também determinou o desentranhamento dos vídeos do processo e dos laudos periciais relacionados às imagens. Segundo o juiz, houve quebra da cadeia de custódia porque os arquivos foram extraídos sem preservação da mídia original, impossibilitando a verificação da autenticidade das gravações. Mesmo assim, o magistrado considerou que os depoimentos e laudos médicos restantes sustentam a continuidade da ação penal.
O delegado responde ao processo em liberdade e havia sido afastado das funções policiais. Com a nova decisão, ele poderá voltar a trabalhar apenas em atividades administrativas internas na Secretaria de Defesa Social (SDS), permanecendo proibido de atuar em investigações, plantões, operações de campo ou atendimento ao público.
O juiz também manteve suspensos o porte e a posse de arma de fogo do delegado, além do recolhimento da arma funcional utilizada no caso.
O advogado de Emmanuel Apory, Anderson Flexa, afirmou que recebeu a decisão com satisfação e disse considerar importante que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
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