
O Estado de São Paulo concedeu auxílio-aluguel para 7.565 mulheres vítimas de violência doméstica em pouco mais de um ano do programa. No mês de abril, foram investidos cerca de R$ 2,5 milhões no benefício, mais de quatro vezes o valor destinado no mesmo mês do ano passado (R$ 547,5 mil).
Os dados consolidados pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) são referentes aos repasses realizados no período de fevereiro de 2025 a abril de 2026. A iniciativa chegou a 591 municípios paulistas, um indicativo da abrangência da política pública e do papel central da rede municipal de assistência social como porta de entrada para o benefício.
Criado pelo Governo do Estado de São Paulo, o programa oferece uma ajuda de custo mensal de R$ 500 por seis meses, com possibilidade de renovação por igual período. O objetivo é garantir condições concretas para que mulheres em situação de vulnerabilidade possam se afastar de relações violentas com segurança e dignidade.
“O auxílio-aluguel é uma ferramenta concreta de proteção e autonomia. Com ele, o Estado oferece às mulheres condições reais para romper o ciclo da violência, preservar a própria vida e reconstruir seus projetos com dignidade e segurança”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
Podem solicitar o benefício mulheres que possuam medida protetiva expedida pela Justiça, residam no estado de São Paulo, estejam em situação de vulnerabilidade e cuja renda, até o momento da separação, não ultrapasse dois salários mínimos. O cadastramento é feito pela rede municipal de assistência social nos municípios participantes. Após análise e aprovação, o valor é disponibilizado por meio de Poupança Social no Banco do Brasil, diretamente às beneficiárias.
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Além do suporte financeiro, o programa articula outras políticas públicas municipais, ampliando o acesso a serviços de proteção social, orientação e acompanhamento às mulheres atendidas em todo o estado.
Na Assistência Social:
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
Na Saúde:
Unidades Básicas de Saúde (UBS), Prontos-Socorros (PS) e hospitais;
Na Segurança Pública:
Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Distritos Policiais (DPs) e Batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
Nos órgãos do sistema de Justiça:
Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Ordem dos Advogados do Brasil
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