
O deputado estadual Professor Lemos voltou a criticar o Programa Parceiro da Escola durante pronunciamento na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (25). O parlamentar comentou a ação em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da lei aprovada pela base do governador Ratinho Júnior.
A análise da matéria prossegue nesta terça-feira (26), após decisão parcial do ministro Nunes Marques, relator da ação, que suspendeu trechos da legislação. Entre os pontos considerados inconstitucionais está a possibilidade de empresas privadas contratarem professores para atuar nas escolas públicas estaduais.
"A empresa privada está recebendo dinheiro público da educação. Quem deve fazer a contratação de professores é o Estado, inclusive por meio de concurso público, e não uma empresa privada que recebe dinheiro da educação para contratar profissionais", afirmou Professor Lemos durante a sessão.
O ministro também suspendeu o artigo que impedia estudantes menores de 18 anos de participar da consulta pública sobre a adesão das escolas ao programa. Para o deputado, a decisão reconhece um argumento já apresentado pela bancada durante a tramitação do projeto na Assembleia.
"Se esses estudantes podem escolher presidente da República, governador, senador e prefeito, por que não podem decidir sobre a própria escola?", questionou o parlamentar.
Apesar de considerar importante a decisão parcial do relator, Professor Lemos afirmou que ela ainda é insuficiente e defendeu a revogação completa da lei. Segundo ele, o programa transfere recursos públicos da educação para empresários sob o argumento de auxiliar na gestão administrativa das escolas.
"Nunca foi necessário contratar empresários para ajudar diretores de escolas públicas na gestão. Isso é um absurdo. Os parceiros das escolas são os pais, os professores e a comunidade escolar, não empresas privadas que recebem remuneração com dinheiro da educação", declarou.
O deputado também afirmou esperar que os demais ministros acompanhem o voto do relator e avancem no reconhecimento da inconstitucionalidade integral do Programa Parceiro da Escola.
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