
Ministro só deve devolver pedido de vista após conclusão do processo na Justiça Eleitoral.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que só deve liberar para julgamento a ação que discute o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro após a conclusão definitiva do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A interlocutores, Dino afirmou que aguarda o julgamento dos embargos de declaração ainda pendentes no TSE para devolver o pedido de vista no Supremo, por entender que a análise da Corte eleitoral é condição necessária para que o processo avance no STF.
O GLOBO apurou que, assim que o TSE concluir o julgamento e o acórdão dos embargos for publicado pela Corte eleitoral, Dino pretende pedir a inclusão do caso em pauta no STF. Integrantes do Supremo avaliam que essas definições são essenciais para evitar decisões conflitantes entre as cortes.
O caso trata da definição sobre a forma de escolha do novo governador do Rio após a saída do titular do cargo, tema que abriu uma disputa jurídica entre eleições diretas e indiretas. A ação está sob análise do STF após decisão liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a realização de eleições indiretas.
A posição de Dino reforça a leitura, dentro do STF, de que o desfecho no TSE é peça-chave para a definição do caso. Isso porque a discussão sobre a natureza da vacância — se eleitoral ou administrativa — depende diretamente das conclusões da Justiça Eleitoral.
Os embargos foram apresentados tanto pela defesa de Castro quanto pelo Ministério Público Eleitoral.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que houve “omissão” e “contradição” no acórdão ao não declarar expressamente a cassação do diploma do ex-governador, apesar de a Corte ter reconhecido a prática de abuso de poder.
Segundo o Ministério Público, a renúncia de Castro às vésperas do julgamento não impediria a cassação do diploma, apenas tornaria prejudicada a perda do mandato. Para a Procuradoria, deixar de aplicar essa sanção pode abrir um “incentivo deletério” a estratégias para evitar punições eleitorais. Por isso, sustenta que houve desvio de finalidade na renúncia às vésperas da eleição, o que, na prática, deveria levar à realização de eleições diretas.
Como mostrou O GLOBO, os embargos devem ser julgados já sob uma nova composição do tribunal eleitoral, o que pode influenciar o resultado final e, por consequência, o entendimento do STF.
A relatoria ficará com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que assumiu a vaga deixada por Isabel Gallotti no TSE e, por isso, herdou a relatoria do caso. Como não participou do julgamento que condenou Castro, caberá a ele conduzir a análise dos embargos, tipo de recurso usado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades da decisão.
Além disso, a composição da Corte pode mudar novamente antes da análise do caso. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, deixa o tribunal no próximo dia 3 de junho, dentro do sistema de rodízio que rege a Corte eleitoral. Com isso, cresce a possibilidade de que o julgamento já ocorra com a presença do ministro Dias Toffoli, que deve assumir a vaga como titular. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.
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