Monday, 11 de May de 2026
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Lula edita decreto que amplia Luz para Todos para até 233 mil novas famílias

Lula edita decreto que amplia Luz para Todos para até 233 mil novas famílias

11/05/2026 às 11h44
Por: Redação Fonte: Estadão Noticias
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Lula edita decreto que amplia Luz para Todos para até 233 mil novas famílias

Lula edita decreto que amplia Luz para Todos para até 233 mil novas famílias.

 

Novo texto também prioriza o atendimento do programa as famílias chefiadas por mulheres em áreas isoladas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que amplia o alcance do programa Luz para Todos, com foco em comunidades remotas da Amazônia e no uso produtivo da energia para geração de renda.

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O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). Na última sexta-feira (8), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a ampliação do programa irá atender até 233 mil novas famílias.

Pelo decreto, o programa passa a “apoiar a qualificação de mão de obra local associada à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal”.

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Além disso, a nova redação também coloca como prioridades no atendimento as famílias chefiadas por mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

As famílias com pessoas com deficiência, idosos dependentes ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC); e as comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, os demais povos tradicionais, os assentamentos rurais, os agricultores familiares e as comunidades localizadas em unidades de conservação ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica cuja responsabilidade não seja do concessionário titular desses empreendimentos.

O decreto prevê ainda a priorização de instalações de serviços públicos de conectividade à internet e de acesso à água, as infraestruturas públicas de assistência social ou de prestação de serviços públicos, as infraestruturas comunitárias de segurança alimentar, incluídos as cozinhas comunitárias, as câmaras frias comunitárias e os sistemas coletivos de bombeamento e abastecimento de água, e as infraestruturas comunitárias de comunicação e conectividade; além de espaços coletivos, incluídas as associações e as cooperativas, as instalações de apoio e de desenvolvimento socioeconômico local e os projetos e as instalações produtivas comunitárias vinculadas à sociobioeconomia e às cadeias de valor da sociobiodiversidade.

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