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Portugal promulga lei que endurece regras para nacionalidade.

Portugal promulga lei que endurece regras para nacionalidade.

04/05/2026 às 20h59
Por: Redação Fonte: Agência Infomoney
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Portugal promulga lei que endurece regras para nacionalidade.

Portugal promulga lei que endurece regras para nacionalidade.

 

As mudanças na Lei da Nacionalidade foram aprovadas pelo Parlamento em abril e devem afetar milhares de brasileiro que vivem no país.

O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou no domingo (3) a lei que endurece as regras para obtenção da nacionalidade portuguesa. As mudanças na Lei da Nacionalidade foram aprovadas pelo Parlamento em abril e devem afetar milhares de brasileiro que vivem no país.

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Agora, cidadãos da União Europeia, brasileiros ou nacionais de outros países de língua portuguesa que já vivem regularmente no país precisarão esperar ao menos sete anos para solicitar a cidadania portuguesa. As novas regras acrescentaram dois anos ao prazo, que era de cinco anos.

Cidadãos de outros lugares precisarão residir em Portugal há 10 anos antes de poder pedir a cidadaia. O prazo é contado a partir da emissão da autorização de residência pela agência de imigração.

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Outro ponto importante alterado foi a concessão de cidadania a filhos de imigrantes nascidos em Portugal. A nova regra determina que a criança nascida no país só terá direito à cidadania se os pais viverem em situação regular há pelo menos cinco anos. Até agora, qualquer bebê nascido em território português tinha direito à cidadania automaticamente.

Em comunicado oficial, o presidente afirmou que gostaria que as mudanças tivessem sido aprovadas com “maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais ‘marcas ideológicas do momento’.” Segundo ele, isso garantiria que a Lei da Nacionalidade não fosse alvo de sucessivas mudanças.

“Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal”, explicou em nota oficial.

Veja as outras mudanças:

  • Pessoas naturalizadas podem perder a cidadania como forma de pena acessória quando cometerem crimes. A pena será determinada por um juíz e pode ser aplicada a quem for condenado a cinco anos de prisão ou mais por crimes como terrorismo, tráfico de drogas ou crimes contra o Estado;
  • As regras para naturalização também se endureceram. Agora será necessário demonstrar conhecimento da língua e cultura portuguesas, entre outros requisitos;
  • Menores de idade também terão mais dificuldade para se naturalizar, devendo comprovar frequência escolar;
  • Foi extinta a possibilidade de naturalização de pessoas em situação irregular que têm filhos de nacionalidade portuguesa;
  • Foi encerrada a via especial de obtenção de cidadania para descendentes de judeus sefarditas portugueses;
  • A concessão de cidadania por casamento continua valendo, mas agora é possível que o pedido seja negado em casos que envolvem risco à segurança nacional ou por antecedentes criminais.
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