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Desenrola 2.0: quem pode renegociar dívidas e quais são os descontos.

Desenrola 2.0: quem pode renegociar dívidas e quais são os descontos.

04/05/2026 às 12h12
Por: Redação Fonte: Agência Infomoney
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Desenrola 2.0: quem pode renegociar dívidas e quais são os descontos.

Desenrola 2.0: quem pode renegociar dívidas e quais são os descontos.

 

Programa mira renda de até R$ 8,1 mil e oferece abatimentos de até 90% conforme atraso.

O governo federal detalhou nesta segunda-feira (4) as regras do novo Desenrola Brasil, voltado à renegociação de dívidas de famílias de baixa e média renda. O programa estabelece critérios objetivos de acesso e define descontos escalonados conforme o tempo de atraso das dívidas.

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Podem participar pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. O programa abrange débitos contraídos até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 90 dias e dois anos. Estão incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, além da possibilidade de inclusão do Fies.

A proposta foi estruturada após negociações entre o Ministério da Fazenda e instituições financeiras, com o objetivo de ampliar o alcance da política de crédito e reduzir o nível de inadimplência no país.

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Descontos variam conforme o atraso

O modelo prevê abatimentos progressivos sobre o valor da dívida, com percentuais maiores para débitos mais antigos. No caso de dívidas de rotativo de cartão de crédito e cheque especial, os descontos começam em 40% para atrasos entre 91 e 120 dias e chegam a 90% para débitos com mais de um ano.

Para crédito pessoal, como CDC e parcelamento de cartão, os abatimentos partem de 30% e podem atingir até 80% no caso de atrasos entre um e dois anos.

Na prática, a escala funciona da seguinte forma:

  • Rotativo de cartão e cheque especial
    • 91 a 120 dias: 40%
    • 121 a 150 dias: 45%
    • 151 a 180 dias: 50%
    • 181 a 240 dias: 55%
    • 241 a 300 dias: 70%
    • 301 a 360 dias: 85%
    • 1 a 2 anos: 90%
  • Crédito pessoal (CDC e parcelado)
    • 91 a 120 dias: 30%
    • 121 a 150 dias: 35%
    • 151 a 180 dias: 40%
    • 181 a 240 dias: 45%
    • 241 a 300 dias: 60%
    • 301 a 360 dias: 75%
    • 1 a 2 anos: 80%

Os juros das novas condições foram limitados a 1,99% ao mês, o que reduz o custo total da renegociação em comparação às taxas atuais dessas linhas de crédito.

FGTS e regras adicionais

Uma das novidades do programa é a possibilidade de utilizar até 20% do saldo do FGTS para abater a dívida. A liberação depende da autorização do trabalhador e da negociação com o banco credor.

O governo também estabeleceu uma condição comportamental para adesão: quem entrar no programa ficará impedido de acessar plataformas de apostas online por um período de um ano.

A expectativa do governo é que a combinação de descontos elevados, juros menores e uso do FGTS aumente a adesão e permita reduzir o contingente de inadimplentes, além de liberar renda das famílias para consumo.

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